Projeto de lei que garante o desembarque fora dos pontos de ônibus para passageiros com mobilidade reduzida é aprovado na Câmara

Flexibilizar o local de desembarque dos ônibus urbanos municipais para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, este é o intuito do Projeto de Lei de autoria do vereador Júlio Obama Jr. (PHS), aprovado em 3ª discussão ordinária desta quarta-feira, 20.

O projeto estabelece que os passageiros com deficiência e mobilidade reduzida poderão desembarcar em locais que ficam entre as paradas obrigatórias, desde que seja respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito. A lei não se aplica para desembarque entre os pontos dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte. Caso não seja possível parar no momento indicado pelo passageiro, o condutor deve identificar o local mais próximo para o desembarque.

Obama defende que flexibilizar o local de desembarque é uma forma de promover medidas que possibilitem a equiparação das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. “Não é sem razão que o desembarque fora do ponto de ônibus já vem sendo praticado nos últimos tempos, por meio de regulamentos administrativos, porém, trata-se, desta feita, de assegurar e ampliar este direito, conferindo-lhe status de lei municipal, possibilitando-se, assim, sua plena legitimidade e repercussão social e institucional”, ressaltou o vereador em sua justificativa.

De acordo com o Estatuto da pessoa com deficiência, são consideradas pessoas com mobilidade reduzida aquelas que apresentam dificuldade de movimentação permanente ou temporária, que gere redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção. Portanto idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos estão incluídos na categoria. Já pessoas com deficiência são definidas pelo Estatuto como aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial. O PL segue para sanção do Executivo.

 

Fonte: CMJF




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