MP que transfere imóveis do INSS para a União deve ser votada no Plenário dia 26

A votação da Medida Provisória (MP) 852/2018, que transfere para a União 3,8 mil imóveis do INSS, foi marcada para terça-feira, 26, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Na reunião de Plenário desta quinta-feira, 21, foi encerrada a fase de discussão do texto.

A MP foi alterada na Câmara dos Deputados, sendo transformada no Projeto de Lei de Conversão 1/2019. Os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Eduardo Girão (Pode-CE) já avisaram que não concordam com uma das modificações feitas na proposta pelos deputados. Eles apresentaram requerimentos para impugnação de um artigo (o art. 9º do PLV). Segundo eles, trata-se de um assunto alheio ao conteúdo da MP, conhecido popularmente como “jabuti”.

Tal artigo autoriza o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) a doar ao estado do Ceará área situada no perímetro público irrigado Jaguaribe-Apodi.

“Esse dispositivo claramente pretende regularizar áreas rurais para investimentos urbanos, indo de encontro à Lei 13.465, de 2017, que estabelece a Reurbe [Regularização Fundiária Urbana]”, alegou Otto.

O presidente Davi Alcolumbre lembrou que o tema já havia sido discutido anteriormente em reunião de líderes. Ele reconheceu que o questionamento é procedente e marcou para a próxima sessão deliberativa, no dia 26, a votação da MP e dos requerimentos de impugnação.

A iniciativa foi apoiada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reclamou da constante inserção de jabutis em medidas provisórias:

“Esse é o procedimento adequado, deveria ter sido costume dessa Casa há algum tempo. Está sendo cumprindo o acordo de líderes. É responsabilidade do presidente impugnar medidas alheias, os famosos jabutis que costumeiramente são colocados na Câmara e vêm para o Senado para votarmos às pressas. Já há muito reclamei disso em legislaturas anteriores”, afirmou Randolfe, que lembrou ainda a necessidade de se respeitar o prazo legal de 48 horas entre a leitura de uma MP e a votação.

Deficit previdenciário

Segundo a MP, os imóveis serão administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A transferência vai ajudar na redução do deficit previdenciário, com a amortização das dívidas do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) junto ao Tesouro Nacional. O valor total dos imóveis pode passar de R$ 6 bilhões.

A MP também extinguiu o Fundo Contingente da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), liberando cerca de R$ 1,4 bilhão em imóveis da rede que poderão ser alienados, doados ou cedidos pela SPU.

Fonte: Agência Senado




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