Comissão temporária representa o Congresso durante recesso parlamentar

O Plenário designou na última semana os membros da Comissão Representativa do Congresso Nacional, que estará em funcionamento durante o recesso parlamentar, de 23 de dezembro de 2018 a 1º de fevereiro de 2019.

Entre os integrantes do colegiado está o próprio presidente do Senado, Eunício Oliveira, e os senadores Dário Berger (MDB-SC), João Alberto Souza (MDB-MA), Simone Tebet (MDB-MS), Paulo Bauer (PSDB-SC), Dalírio Beber (PSDB-SC), João Capiberibe (PSB-AP), Acir Gurgacz (PDT-RO), Paulo Rocha (PT-PA), Telmário Mota (PTB-RR) e Pedro Chaves (PRB-MS). Os nomes foram encaminhados à Mesa pelas lideranças partidárias.

A Câmara também anunciou os deputados que comporão a comissão temporária. Previsto constitucionalmente, o colegiado tem como objetivo zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional durante os períodos de recesso parlamentar.

O parágrafo 4º do artigo 58 da Constituição estabelece que a Comissão Representativa do Congresso Nacional será eleita pelas duas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no Regimento Comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

De acordo com a Resolução 3/1990, do Congresso Nacional, a comissão é integrada por sete senadores e 16 deputados, com igual número de suplentes. A comissão se reunirá com a presença mínima do terço de sua composição em cada Casa do Congresso Nacional. As deliberações serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos senadores e deputados que integrarem o colegiado.

Compete à comissão, essencialmente, zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional, de suas Casas e de seus membros; zelar pela preservação da competência legislativa do Congresso Nacional em face da atribuição normativa dos outros Poderes; autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do país; deliberar sobre diversos assuntos de competência do Congresso Nacional; e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo.

À comissão representativa cabe ainda convocar ministros de Estado para prestarem informações; representar, por qualquer de seus membros, o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional; e exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o país ou suas Instituições.

 

Convocação extraordinária

Mesmo com o Congresso Nacional em recesso, poderá haver convocação extraordinária de parlamentares, a ser feita pelo presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.

De acordo com o parágrafo 6º do artigo 57 da Constituição, a convocação extraordinária também poderá ser feita pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. Se houver, porém, medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso, estas serão automaticamente incluídas na pauta da convocação.

 

Fonte: Agência Senado




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