Prefeitura sanciona projeto que visa dar igualdade de tratamento no serviço funerário municipal

Nesta quarta-feira, 24, o projeto de lei complementar de autoria dos vereadores Sargento Mello Casal (PTB) e Fiorilo (PTC), que garante o tempo para velório no serviço funerário municipal em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de taxas, emolumentos e tarifas, foi sancionado pelo prefeito Antônio Almas.

Desse modo, o tempo para velório em caso de gratuidade, dispensa ou isenção de pagamento de taxas ao serviço funerário no Município de Juiz de Fora fica garantido.  O tempo para velório será conforme o que é praticado pelo serviço funerário municipal, para qualquer falecimento.

Na justificativa do projeto, os autores afirmam que os serviços funerários municipais são de utilidade pública e “por isso não podem discriminar aqueles munícipes que têm assegurado gratuidade dos serviços, de modo a preservar as práticas tradicionais e costumeiras de velório.”

 

Fonte: Assessoria/ Câmara




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