Para acessar o sistema, basta clicar o menu “Eleitor e Eleições”, selecionar o item “Justificativa Eleitoral” e seguir as instruções. O cidadão deverá identificar-se corretamente no formulário, informar o motivo da ausência às urnas e anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento. O deferimento não é automático, vai depender da análise do juiz eleitoral. Como o voto é obrigatório, só motivos considerados justos pelo magistrado dispensarão o eleitor de pagamento de multa. O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo sistema, que envia e-mail ao eleitor cadastrado para informar sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de justificativa.
O eleitor que não votou e não teve motivo justo para isso deve procurar pessoalmente qualquer cartório eleitoral, a qualquer tempo, para possível pagamento de multa e regularização de sua situação. Além do pagamento de multa, quem deixa de votar e não justifica a ausência às urnas fica sujeito a uma série de sanções previstas em lei, como o impedimento de solicitar passaporte e de fazer matrícula em instituição de ensino superior. Quem não votar em três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas devidas terá o título de eleitor cancelado.
Importante: não é necessário justificar ausência ao primeiro turno para poder votar no segundo turno.
Fonte: Assessoria TRE-MG