Mais de 15 milhões de pessoas estão aptas a votar em Minas

No próximo dia 7 de outubro, 15.700.966 eleitores vão às urnas, em Minas Gerais, segundo maior colégio eleitoral do País, para eleger, no primeiro turno, seus representantes a cargos do Executivo (presidente da República e governador) e do Legislativo (senadores e deputados), em nível nacional e estadual. No dia 28 de outubro, havendo segundo turno, a ida às urnas se repete.

Além de procurar se informar sobre os candidatos, de forma a escolher aqueles com os quais mais se identifica e cujas ideias e propostas mais se aproximem de suas expectativas e reivindicações, o eleitor precisa também estar bem informado do ponto de vista prático.

Em Minas, estão em disputa 53 cargos de deputado federal, 77 de deputado estadual, dois de senador, além do governador e presidente.

Na votação para senador, o eleitor deverá votar em dois candidatos diferentes, que podem ser do mesmo partido ou de partidos diversos. Caso vote duas vezes no mesmo candidato, o segundo voto será anulado.

Para não se confundir, já que são muitos os cargos em disputa, o eleitor pode levar consigo uma “colinha”, com os nomes e números dos candidatos de sua preferência.

No guia do eleitor, no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no qual constam todas as informações sobre o pleito, é possível encontrar, para imprimir, um modelo de cédula a ser preenchida com a colinha.

O horário de votação é das 8 às 17 horas. É possível consultar os locais de votação no site do TRE ou por meio do aplicativo E-Título.

Aplicativo é novidade nas eleições 2018

Em dezembro de 2017, a Justiça Eleitoral lançou o aplicativo E-Título, que permite ao eleitor acessar uma versão de seu título pelo seu smartphone ou tablet. O aplicativo pode ser baixado no Google Play e na App Store.

Ao inserir no aplicativo o número do seu título eleitoral, seu nome, o nome da mãe e do pai e a data de nascimento, o E-Título será validado e liberado.

Ao ser acessado pela primeira vez, o documento será gravado localmente e ficará disponível ao eleitor.

Voto com biometria – Eleitores de Betim e Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), e Uberaba e Uberlândia, no Triângulo Mineiro, devem ter especial atenção, já que os quatro municípios passaram por revisão biométrica obrigatória entre fevereiro de 2017 e fevereiro de 2018.

Eleitores com o título cancelado não poderão votar, pois, vencido o prazo para registrar a biometria, só vão poder regularizar a situação a partir de 5 de novembro de 2018.

O eleitor que cadastrou os seus dados biométricos junto à Justiça Eleitoral apresentará ao mesário um documento oficial de identificação e, em seguida, terá sua identidade confirmada por meio de suas impressões digitais dos dedos polegar e indicador.

O procedimento de confirmação da identidade do eleitor por meio de suas impressões digitais poderá ser repetido até quatro vezes. Caso não seja possível confirmar por ausência de leitura das digitais, o presidente da mesa deverá conferir se o número do título do eleitor digitado no terminal do mesário corresponde à identificação do eleitor e, se confirmada, indagará ao eleitor o ano do seu nascimento e o informará no terminal do mesário.

Se coincidente a informação do ano de nascimento, o eleitor estará habilitado a votar. Nesse caso, no entanto, será necessário que o eleitor assine o Caderno de Votação. O fato será anotado na ata da mesa e o eleitor será orientado a comparecer, posteriormente, no cartório eleitoral para verificação de seus dados biométricos.

Identificação – Para votar, o eleitor deverá portar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos:

  • Via digital do título (E-Título) do eleitor que já tenha feito a coleta dos dados biométricos;
  • Carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira nacional de habilitação.

O TRE ressalta que não serão aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Voto em trânsito só para eleitor habilitado

Só poderá votar em trânsito o eleitor que tenha sido habilitado perante a Justiça Eleitoral entre os dias 17 de julho e 23 de agosto.

Nesse caso, o voto em trânsito será permitido aos eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia das eleições.

Eles poderão votar em trânsito em uma capital de estado ou em município com mais de 100 mil eleitores, valendo o voto para presidente e vice, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, desde que estejam dentro do estado onde votam.

Se estiverem fora do estado onde votam, os eleitores poderão votar em trânsito, também em alguma capital de estado ou em município com mais de 100 mil eleitores, porém apenas para presidente e vice.

O eleitor que se habilitou para votar em trânsito e não o fizer deverá justificar o não comparecimento, inclusive se estiver em seu município de origem.

Voto no exterior – O eleitor residente no exterior poderá votar no país em que esteja residindo, apenas para presidente da República e vice, desde que tenha solicitado sua inscrição, até 9 de maio de 2018, ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior, administrada pelo TRE do Distrito Federal.

Ausência pode ser justificada até 60 dias após o pleito

No dia das eleições, o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8 às 17 horas. Para isso, deverá ter o número do título, um documento oficial de identificação e preencher formulário de justificativa.

Se o eleitor não justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 6 de dezembro de 2018, com relação ao primeiro turno, e até 27 de dezembro de 2018, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência (por exemplo, atestado médico).

Caso não tenha votado porque estava no exterior, o eleitor tem até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, para justificar, e deve apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto.

Proibições – É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa ou em local de escolha do eleitor enquanto ele estiver votando.

Em Minas Gerais, outras informações sobre o pleito podem ser obtidas pelos telefones 148 (Disque-eleitor) ou (31) 3291-0004.

Hotsite Eleições 2018 – A ALMG lançou um hotsite com conteúdos especiais sobre o processo eleitoral de 2018. Na página, estão reunidos materiais produzidos pela TV Assembleia, áudios da Rádio Assembleia e notícias da Assessoria de Imprensa da ALMG. O objetivo é oferecer ao eleitor informações que o auxiliem a embasar seus votos e destaquem a importância da sua participação nos pleitos estaduais e federal.

 

Fonte: Assessoria ALMG




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