Publicada resolução sobre a “lei seca” para o dia da eleição

Foi publicada nessa sexta-feira, 5, no Diário Oficial do Estado, a Resolução Conjunta nº 06/2018, que trata da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição em Minas Gerais. A norma é assinada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Prisional, Polícia Civil de Minas Gerais, Polícia Militar de Minas Gerais e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais,

A comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas ficará proibida entre 6h e 18h do dia 07 de outubro em todo o território mineiro. A norma também valerá para o dia 28 de outubro, caso haja segundo turno.

A fiscalização e a vigilância para o cumprimento das determinações previstas na resolução conjunta são de responsabilidade das forças policiais. O cidadão pode fazer denúncias ligando para os telefones 190 e 181.

 

Fonte: TRE MG




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