O estatuto do idoso prevê que pessoas acima de 60 anos têm direito a gratuidade ou desconto nas passagens interestaduais em transportes coletivos. A carteira do idoso é uma forma de usufruir desse benefício.
“Para acessar esse direito, a pessoa tem que ter mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos. Quem não conseguir comprovar a renda, pode apresentar a carteirinha do idoso como critério”, explica a analista técnica de Políticas Sociais do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Camila Cipriano.
O estatuto também prevê que as empresas devem destinar dois assentos gratuitos para esse público, por linha.
Emissão – A carteira do idoso pode ser emitida no Centro de Referência da Assistência Social (Cras). Para tirá-la, é necessário ter a carteira de identidade e o Número de Identificação Social (NIS) em mãos.
“Se a pessoa chegar ao Cras e não possuir registro no Cadastro Único, ela será encaminhada para fazê-lo. A partir daí, será gerado o NIS, número utilizado para que a carteirinha seja emitida”, esclarece Camila.
A carteirinha do idoso leva 90 dias para ser gerada. Enquanto isso, o cidadão pode utilizar uma declaração provisória, que tem validade de 180 dias.
Fonte: Assessoria Ministério do Desenvolvimento Social