Comissão vai analisar acesso maior a laqueadura e vasectomia

Pode ser votado na próxima quarta-feira, 13, o projeto que permite a laqueadura no período pós-parto. Atualmente, as mulheres têm que esperar pelo menos 42 dias depois do parto para fazer o procedimento. A pauta da comissão tem 13 itens e a reunião está marcada para as 9h.

 

O PLS 107/2018 facilita o acesso aos procedimentos de laqueadura e vasectomia ao retirar da lei que trata do planejamento familiar algumas restrições a esses procedimentos de esterilização. O relatório da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) sobre o texto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi lido na última reunião da comissão, na quarta-feira, 6, mas a votação acabou sendo adiada por falta de quórum.

 

Atualmente, a lei proíbe a laqueadura “durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores”. A falta de clareza nesse trecho, segundo Randolfe Rodrigues, deixou o campo aberto para que a regulamentação da matéria, feita pelo Ministério da Saúde, proibisse a laqueadura no pós-parto imediato. A previsão de que esse procedimento só possa ocorrer depois de 42 dias do parto praticamente inviabilizou o acesso das mulheres ao procedimento, segundo o senador.

 

O projeto veda a esterilização cirúrgica em mulher durante o parto ou aborto, mas admite a laqueadura no período do pós-parto ou do pós-aborto, durante a mesma internação. Para isso, a mulher terá de se manifestar pelo menos 60 dias antes do procedimento, prazo já previsto na lei atual. Além disso, o projeto acaba com a necessidade de consentimento do cônjuge para a esterilização, tanto para mulheres quanto para homens.

 

Aposentados

Outra proposta na pauta da comissão é o PLS 565/2007, do senador Paulo Paim (PT-RS), que proíbe a cobrança de juros mais altos nos empréstimos com desconto na folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS em comparação aos pagos pelos trabalhadores da ativa.

 

De acordo com Paim, as taxas de juros e tarifas cobradas dos trabalhadores da ativa são normalmente disciplinadas por convênios, que possibilitam condições financeiras mais favoráveis do que as impostas a aposentados e pensionistas. Para ele, cobrança de taxas de juros mais altas de aposentados e pensionistas caracteriza discriminação contra os idosos, o que é infração prevista no Estatuto do Idoso.

 

 

 

Fonte: Agência Senado




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