A doação de órgãos poderá ocorrer, em alguns casos, sem a necessidade de autorização de familiares do falecido. A possibilidade está no PLS 453/2017, do senador Lasier Martins (PSD-RS), que será analisado na reunião desta quarta-feira, 13, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto deixa explícito que só se faz necessária a autorização familiar quando o potencial doador não tenha, em vida, se manifestado expressa e validamente a respeito. Para isso, modifica a Lei dos Transplantes (Lei 9.434/1997). Atualmente, a norma exige autorização de cônjuge ou parente maior de idade, até o segundo grau, para retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica. A autorização deverá ser firmada em documento assinado por duas testemunhas que atestem a morte do doador.
O que o PLS 453/2017 faz é transformar essa exigência da Lei dos Transplantes de obrigatória em condicional. Assim, só será exigida autorização do cônjuge ou parente próximo de uma pessoa falecida para doação de órgãos caso ela não tenha manifestado essa vontade, em vida, de forma legal.
Para amparar essa dispensa de autorização familiar, Lasier invocou a tutela da autonomia da vontade do titular do direito da personalidade, assegurada pelo Código Civil. Por esse preceito, a manifestação do doador para a retirada de partes de seu corpo depois da morte é bastante para que sua vontade seja respeitada sem interferências da família.
“Inquestionavelmente, é uma regulação que torna mais fácil a doação de órgãos e, com efeito, tem a capacidade de melhorar consideravelmente a qualidade de vida daqueles que, desesperadamente, necessitam de órgãos doados para prorrogar com dignidade as suas próprias vidas”, argumentou Lasier em defesa da mudança.
A relatora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), concordou com o argumento de que a manifestação válida da vontade de alguém sobre a doação de partes de seu corpo após a morte é suficiente e deve ficar livre da intromissão de terceiros. Mas, desde que essa retirada seja gratuita e para fim científico ou altruístico.
“A prática das equipes de transplantes não teria – e nunca terá – o condão de se sobrepor à lei, razão pela qual se mostra necessário haver lei clara que expressamente autorize a retirada de partes de cadáver para efeito de doação, sem a necessidade do consentimento familiar, desde que possa ser constatada a manifestação válida do doador nesse sentido, como, por exemplo, em dizeres na sua carteira de identidade”, considerou Ana Amélia.
Depois de passar pela CCJ, o PLS 453/2017 só será examinado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado