O Congresso Nacional recebeu na manhã dessa segunda-feira, 28, as três medidas provisórias (MPs) que resultaram do acordo do governo federal com os caminhoneiros para por fim à greve iniciada no dia 21. Além das MPs, o Executivo anunciou a redução de R$0,46 no preço do litro do diesel por 60 dias. A redução do preço do combustível é um dos pontos principais da pauta dos grevistas.
A MP 831/2018 reserva 30% do frete contratado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para cooperativas de transporte autônomo, sindicatos e associações de autônomos. Os transportadores serão contratados sem licitação. O preço do frete não poderá exceder o praticado pela Conab. Além disso, o contratado deve atender aos requisitos estabelecidos pela companhia, que é vinculada ao Ministério da Agricultura.
A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo País e garantir o abastecimento de todas as regiões. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.
Preço mínimo
A MP 832/2018 institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, para promover condições razoáveis à contratação por fretes no território nacional. Segundo o texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicará duas tabelas por ano (dias 20 de janeiro e 20 de julho) com os preços mínimos dos fretes por quilômetro rodado, levando em conta o tipo de carga (geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel) e, prioritariamente, os custos do óleo diesel e dos pedágios.
O texto determina que representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos participarão da fixação dos preços mínimos. A ANTT publicará a primeira tabela, com vigência até 20 de janeiro de 2019, no prazo de cinco dias, a contar deste domingo, data em que a MP foi publicada.
Por fim, a MP 832 estabelece que os preços do frete fixados pela ANTT terão natureza vinculativa e a não observância deles sujeitará o infrator a indenizar o transportador pelo dobro do que seria devido, descontado o valor já pago.
A MP 832 foi elaborada com base no Projeto de Lei 528/2015, do deputado Assis do Couto (PDT-PR), já aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado. A proposta está na pauta do Plenário do Senado, onde tramita com o número PLC 121/2017.
A aprovação do projeto é uma das reivindicações dos caminhoneiros. Nos últimos dias Assis do Couto participou das negociações entre o governo e os grevistas. Apesar de apoiar o movimento, ele pediu, em pronunciamento em rede social nesse sábado, 26, que fossem retiradas as faixas, espalhadas em diversas regiões do País, com pedido de intervenção militar. As faixas teriam sido colocadas por uma parte dos manifestantes.
Pedágio
A terceira medida provisória recebida nessa segunda (MP 833/2018) altera a Lei dos Motoristas (Lei 13.103/2015) para estender para as rodovias estaduais, distritais e municipais a dispensa de pagamento de pedágio do eixo suspenso de caminhões, uma das principais reivindicações dos grevistas. Atualmente, o benefício é válido somente para as rodovias federais, conforme a lei e o Decreto 8.433/2015.
Segundo a MP, o caminhoneiro que circular com os eixos indevidamente suspensos, para não pagar o pedágio, poderá receber multa de natureza grave.
Serão criadas agora três comissões mistas para analisar as medidas provisórias. Depois das comissões, as MPs serão votadas pelos plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Agência Senado