A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nessa terça-feira, 24, manter os valores atualmente cobrados dos consumidores pelas bandeira tarifárias nas contas de energia. Em novembro do ano passado, a agência determinou que o adicional nas contas de luz a ser pago a partir do acionamento da bandeira amarela será de R$1 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos. Na bandeira vermelha no patamar 1, o adicional é de R$3. Já a bandeira vermelha no patamar 2, a taxa cobrada é de R$5 a cada 100 kWh consumidos. Na verde, não há cobrança adicional.
As bandeiras tarifárias são acionadas sempre que há necessidade de recompor os gastos extras com a utilização de energia gerada por meio de usinas termelétricas, mais cara do que a gerada nas hidrelétricas. Isso ocorre quando há pouca chuva, o que prejudica o nível dos reservatórios e funcionamento das hidrelétricas.
Na reunião dessa terça-feira, a Aneel decidiu ainda que a atualização anual dos valores cobrados em cada bandeira será feita ao fim do período chuvoso, para vigorar a partir de maio de cada ano. Atualmente, o valor das bandeiras é definido no final do ano, com aplicação em janeiro do ano seguinte. A intenção é evitar aplicar a bandeira sem ter a perspectiva do volume de armazenamento dos reservatórios das hidrelétricas.
A divulgação da bandeira tarifária é feita mensalmente pela Aneel. Nos quatro primeiros meses do ano vigorou a bandeira verde. Na sexta-feira, 27, a agência deve divulgar a bandeira tarifária de maio.
Bandeiras tarifárias
As bandeiras tarifárias foram instituídas pela Aneel em 2005. Em 2013 e 2014, o sistema funcionou apenas com caráter informativo, não resultando em nenhum acréscimo à tarifa do consumidor. A cobrança extra começou a vigorar em 2015 e, de acordo com a agência reguladora, a finalidade é sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica e assim estimular a economia.
O sistema de bandeiras tarifárias chegou a ser debatido no Tribunal de Contas da União (TCU), que constatou, após auditoria, que ele não cumpre o objetivo de auxiliar os consumidores a entender o custo da eletricidade e a economizar energia. Em razão disso, o tribunal determinou em março que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Aneel promovam, em 180 dias, o realinhamento do sistema às reais metas pretendidas.
Fonte: Agência Brasil