Edital de Convocação AGE 11/04/18

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DE JUIZ DE FORA PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – O Presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os trabalhadores integrantes da categoria de empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais de Juiz de Fora, associados ou não associados à entidade, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar na sede do Sindicato, na Av. Getúlio Vargas, Nº 828, Sala 603, Centro, Juiz de Fora (MG), no dia 16 de abril de 2018, às 16:20 horas, em primeira convocação, ou caso não haja “quorum”, às 17:20 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para tratar da seguinte Ordem do Dia: 1) Leitura do Edital de Convocação; 2) Leitura, discussão e aprovação (ou não) da Ata anterior; 3) Elaboração, discussão e aprovação (ou não) da Pauta de Reivindicações da categoria de empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais de Juiz de Fora a ser encaminhada ao Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicato da classe econômica), com vistas à celebração da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais de Juiz de Fora, cuja data-base é 1º de Maio, para vigência no período de 01/05/2018 a 30/04/2019; 4) Autorização à Diretoria do Sindicato da categoria profissional para celebrar Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Convenção Coletiva de Trabalho ou, na sua impossibilidade, suscitar Dissídio Coletivo perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte; 5) Autorização (ou não), pela Assembleia, de Contribuição Assistencial mensal ou anual em favor do Sindicato da categoria profissional, na forma do disposto no Art. 513, alínea “e“, da CLT; no Estatuto da Entidade e no Art. 8º da Convenção 95 da OIT, aprovada e promulgada pelo Brasil (com vigência nacional desde 25/04/1958); e 6 – Encerramento. Juiz de Fora (MG), 10 de abril de 2018. Luiz José da Silva – Presidente.




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.