Um registro em uma rede social de um suposto caso de linchamento ocorrido no Centro da cidade, no último domingo, 1° de abril, chamou a atenção da reportagem do Diário Regional. Conforme a publicação, uma mulher, acusada de furtar dinheiro de um homem, teria sido agredida pela população até ficar com o corpo completamente machucado. Ainda segundo a postagem, depois da chegada da Polícia Militar (PM) ao local, o homem afirmou que havia confundido a vítima com outra pessoa. Apesar de a PM não ter registrada nenhuma ocorrência do fato, o assessor de comunicação da 4ª Região PM, major Jovanio Campos revela que casos como esse, mesmo que em pequena escala, têm sido relatados para a corporação.
“São situações que vire e mexe aparecem. O indivíduo, acreditando que a Justiça vai demorar a penalizar aquela pessoa que praticou o crime, tem a sensação de que ao realizar uma ação, vai ser melhor e acaba fazendo justiça com as próprias mãos”, afirma.
Major também ressalta os riscos ao qual a população está exposta. “Os criminosos têm famílias, amigos, participam de facções, quadrilhas e podem revidar. Além disso, eles podem estar portando alguma arma e tudo pode se tornar uma tragédia”, explica.
A velocidade em que as informações circulam pelas redes sociais está relacionada ao desencadeamento dos casos. “É um espaço usado por pessoas mal-intencionadas para propagar o medo, a mentira. Existem casos de pessoas de bem que foram expostas de forma errada na rede ou confundidas nas ruas e foram agredidas. As pessoas não se certificam, não analisam se o que foi compartilhado é verdadeiro e partem para agressão”, recorda.
ATUAÇÃO DO ESTADO CONTRIBUI PARA AÇÃO
Para o advogado Luciano Franco Ribeiro, os casos de linchamento são resultado de intolerância generalizada existente no país. “Diante da falta de uma cultura de pacificação social e da intolerância do medo, esse tipo de coisa acontece. Principalmente, pela ausência do estado no sentido de que não existe polícia ou justiça”, reforça.
O advogado lembra ainda que não sabemos se a pessoa julgada cometeu ou não uma infração. “O acusado tem direito ao benefício da dúvida, ou seja, ele tem que responder da maneira correta e se defender do que foi denunciado. Quando estamos de fora da situação, não sabemos o que realmente está acontecendo e atuamos de forma contrária, em que às vezes, liberamos o bandido e capturamos o indivíduo de bem. Por isso, é preciso chamar os órgãos de competência”.
A atitude de fazer justiça com as próprias mãos pode trazer consequências, de acordo com Ribeiro. “A Constituição permite ao cidadão ter voz de prisão diante de um delito, mas a polícia precisa ser acionada. As pessoas precisam lembrar que o ato de agredir também é caracterizado crime e elas responderão por isso. Cabe até uma indenização pelo sofrimento da vítima, caso ela seja agredida injustamente”, diz.