Uma data especial serve para comemorar a existência, a importância ou criação de algo, certo? Na teoria, pode até funcionar, mas na prática, nem sempre isso acontece. E o que falar, por exemplo, do “Dia do Consumidor”, celebrado nesta quinta-feira, 15, e criado para lembrar os direitos do consumidor? Homenagens e ofertas com preços atrativos são algumas das estratégias utilizadas pelos lojistas para captar clientes. Mas, na verdade, esse, segundo o coordenador do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara Municipal, Nilson Ferreira Neto, deveria também ser um momento de reflexão, uma vez que a falta de respeito e o descumprimento da legislação entre os consumidores e fornecedores é uma das maiores reclamações registradas pelos órgãos de defesa.
“Estamos tendo aumento considerável no número de reclamações. Porém, isso acontece não só em razão do nível de conhecimento do consumidor, mas, apesar de existir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas têm frustrado e desrespeitado o direito de quem compra. Isso ocorre pela falta de entendimento da organização, que não vê que quanto mais ela atende aos interesses do seu público, maiores são as chances de credibilidade. Ao mesmo tempo em que quem não serve o consumidor, acaba sendo penalizado e perde a confiança dos clientes”, comenta.
Criado há 15 anos, o Sedecon é um dos órgãos que acolheu o CDC e, com base nele, vem realizando trabalhos a fim de garantir os direitos do consumidor. Nesse período, mais de 46 mil reclamações foram atendidas, sendo que mais de 7 mil foram resolvidas por meio de audiências de conciliação, tendo o restante solucionadas por outras maneiras.
Um levantamento realizado recentemente aponta como primeiros colocados no ranking de reclamações efetuadas no órgão, em 2018, as empresas de telefonia e de serviços financeiros. A Telemar lidera a lista com 139 contestações registradas, seguida da Tim (31), Claro (29) e vivo (28). O Bradesco é o banco com mais queixas (35), acompanhado da Caixa (16) e das instituições do Itaú e do BMG, ambas com 15 protestos. No ramo da internet, a SIM é a campeã de reclamações.
Segundo o coordenador, os serviços púbicos, aqueles em que o consumidor é tributado, devem ser fornecidos com qualidade. “O consumidor paga uma taxa ou tributo para ter direito. Neste caso, os serviços de TV, telefonia, luz, água, ambos públicos, mas subordinados a uma concessionária, devem ser atendidos. O CDC, expressa que o consumidor tem direito ao serviço adequado e de qualidade. Se por ventura, não ocorrer dessa forma, o consumidor tem direito a pleitear o cumprimento dessa determinação. Caso venha sofrer algum prejuízo material ou moral, é cabível uma indenização”, afirma.
Neto explica que os direitos básicos do consumidor durante a compra de um produto ou contratação de um serviço estão bem claros no CDC. “Eles estão prescritos no Artigo 6. do CDC. O consumidor tem direito a informação clara, precisa, correta e ostensiva sobre os produtos que são disponibilizados no comércio. Se o item tiver alguma especificidade, isto precisa ser demonstrado, para que o consumidor, tendo conhecimento das informações, contrate ou não”, afirma ele, acrescentando que todos os tipos de serviço devem obedecer a regra.
Embora o fornecedor tenha obrigação de informar, Neto reforça que cabe ao consumidor se inteirar sobre as condições do negócio, seja com relação à compra ou contrato. “Para isso, ele deve pedir informações. Se antes de contratar, ele tiver dúvidas e achar que o fornecedor não prestou os esclarecimentos de forma clara, pode vir ao Sedecon, que o ajudaremos a avaliar se o negócio é vantajoso ou não. Sempre orientamos pesquisar, não só os preços dos produtos, mas para decidir se é ou não um negócio vantajoso para ele”, diz.
Para comprovar algum problema com os produtos, basta encaminhar o item à assistência técnica. “De posse do laudo, ele pode procurar o fornecedor e solicitar a substituição. Se tiver o nome negativado no período, deve entrar em contato com os órgãos de defesa e protocolar uma reclamação”, reitera Neto.