O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, nessa terça-feira, 13, Ação Civil Público contra a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A requerendo a adoção de medidas emergenciais pela empresa em virtude do rompimento do mineroduto Minas-Rio no município de Santo Antônio do Grama, na Zona da Mata . O MPMG pede também o imediato bloqueio de R$10 milhões da mineradora. O objetivo é garantir a reparação e indenização dos danos sociais e ambientais causados.
A instituição pede que a empresa adote medidas para cessar, imediatamente, o vazamento de substâncias do mineroduto e a contaminação do meio ambiente. Além disso, quer que a Anglo seja obrigada a, no prazo de 72 horas, realizar a contenção e posterior retirada e destinação ambientalmente adequada dos poluentes.
A ação requer ainda que a empresa providencie cadastro dos atingidos pela falta de água, fornecendo-lhes água potável até que ocorra a regularização do serviço público de abastecimento.
A mineradora, caso a Justiça julgue procedentes os pedidos do MPMG, deverá ainda custear a realização de Auditoria Ambiental Independente no empreendimento, conforme previsto na Lei Estadual 10.627/1992, com emissão de relatório conclusivo e apresentação, no prazo de 120 dias, de informações sobre níveis de poluição e degradação ambiental provocados pelo rompimento, condições de operação e manutenção dos equipamentos e sistemas de controle da poluição, medidas para reparar o meio ambiente e proteger a saúde humana, entre outras.
O Ministério Público ainda pede que a Justiça, ao julgamento final da ACP, fixe a responsabilidade da Anglo pela reparação integral dos danos ao meio ambiente, à saúde e aos consumidores de serviço de abastecimento de água, condenando-a à indenização, inclusive à reparação dos prejuízos para as operações de abastecimento de água da Copasa e custos das medidas emergenciais do Estado, de modo a impedir que esses valores sejam repassados à coletividade.
POLUIÇÃO E PREJUÍZOS AMBIENTAIS E SOCIAIS
Conforme informações preliminares do Núcleo de Crimes Ambientais (Nucrim) do MPMG, houve o vazamento de 450 m³ de minério durante aproximadamente 45 minutos, seguido de injeção de água disponível na estação para conter o minério dentro do duto. Os efeitos da poluição, segundo o Nucrim, continuam em desenvolvimento.
De acordo com a ação, a equipe do Nucrim realizou coleta de água no córrego do Santo Antônio, acima e abaixo do ponto de ruptura do duto. A amostra no ponto a montante do local da ruptura (aproximadamente 100 m de distância) revelou 75,1 NTU (unidade de turbidez), ao passo que, a jusante do local (aproximadamente 100 m de distância), o valor aferido foi de 837 NTU.
Na ação, o MPMG aponta que as alterações adversas das características do meio ambiente decorrentes do rompimento podem, até prova em contrário, prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar da população; criar condições desfavoráveis às atividades sociais e econômicas; afetar desfavoravelmente a biota; afetar as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.
A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Andressa de Oliveira Lanchotti, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente; Leonardo Castro Maia, coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce; Giselle Ribeiro de Oliveira, coordenadora estadual das Promotorias de Justiça de Patrimônio Cultural e Turístico; e Thiago Vinicius Teixeira Pereira, promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Rio Casca.
Os promotores de Justiça lembram, inclusive, que a Copasa, responsável pelo abastecimento de água do município, determinou a suspensão da captação de água. “A Copasa ou município de Santo Antônio do Grama não podem arcar com as ações emergenciais e, em especial, com seus custos, já que refletem externalidades negativas das atividades econômicas desenvolvidas pela mineradora”, defendem os integrantes do MPMG.
Conforme os promotores, “a Anglo tem o dever legal de reparar os danos sociais e ambientais porventura causados, adotando imediatamente medidas para cessação da atividade nociva, sem prejuízo de outras obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, independentemente de comprovação de culpa”.
Fonte: Assessoria