Antecipação garante tranquilidade na declaração do Imposto de Renda

Na manhã de quinta-feira, 1° de março, a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. Três horas após o início das atividades (que começaram às 8h), mais de 125 mil pessoas já haviam prestado as contas com o “leão”, segundo a Receita. A expectativa é que até o dia 30 de abril (prazo final para entregar os documentos), 28,8 milhões de contribuintes enviem a declaração. O número significa 300 mil pessoas a mais do que em 2017, quando o total foi 28,5 milhões.

Conforme a Receita, a declaração é obrigatória para quem recebeu, em 2017, rendimentos tributáveis em valores superiores a R$28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$142.798,50. A declaração poder ser preenchida por meio do programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil, aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível na Google Play ou Apple Store ou acessar o serviço “Meu Imposto de Renda” no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Para utilizar, é preciso ter certificado digital. O acesso também pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.

O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido. A dica para evitar os imprevistos, de acordo com a diretora do Globo Ético, organização contábil, Amanda Bonfim é a preparação. “A antecipação se torna a melhor opção, pois se precisar coletar documento ou buscar alguma informação que o contribuinte talvez se esqueceu, dá tempo de corrigir. Essa é a idéia. Lógico que se for aquele contribuinte que frequentemente visita o contador e organiza a declaração, ele pode deixar para o dia 30 de abril que não terá problemas. Mas aqueles que realizam operações mais detalhadas e movimentadas, precisam se antecipar”, explica.

Amanda reforça que quanto antes o contribuinte declarar o imposto, maiores são as chances de receber a restituição nos primeiros lotes. O calendário da restituição começa no dia 15 de junho e é dividido em sete lotes, sendo o último em 17 de dezembro.

NOVIDADE

Neste ano, é obrigatória a apresentação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes a partir de oito anos de idade, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

QUEM MAIS DEVE DECLARAR

• As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40 mil.

• Os que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores.

• Os que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil.

• Que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro.

• Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.




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