Fechamento de bares às 22 horas volta à pauta da Câmara

O Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador José Márcio (Garotinho PV), que estabelece o fechamento de bares e similares às 22h, caso descumpram as condições previstas no código de postura do município voltou a ser debatido na Câmara Municipal. Durante reunião na tarde desta terça-feira, 27, representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Regional da Zona da Mata (Abrasel) e do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora (SHRBSJF) apresentaram à comissão Permanente de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor do legislativo uma contraproposta em relação ao que determina o projeto inicial.

O texto da proposta prevê que os estabelecimentos que cometerem, no mínimo, duas infrações, terão que fechar seus estabelecimentos às 22 horas, por 180 dias. Caso seja reincidente, o período aumenta para 360 dias, e, no caso de uma terceira vez, o alvará de funcionamento será cassado imediatamente.

A sugestão dos comerciantes é que num primeiro momento, os bares que cometerem infrações sejam punidos apenas com advertência. Após a segunda autuação, a interdição aconteceria de forma parcial, por no máximo 72 horas, entre segunda e quarta-feira, após às 22 horas. Em caso de nova reincidência, o prazo de fechamento neste horário aumentaria para 30 dias. A cassação do alvará somente aconteceria depois da quarta penalidade.

Na avaliação da presidente da Abrasel, Carla Simone Pires, o código de postura por si só atende a essa demanda. “A Associação não é totalmente contra o PL, uma vez que reconhecemos que existem bares infratores e que eles precisam ser punidos. Mas, gostaríamos que essa penalidade fosse feita pontualmente e a legislação municipal já possui subsídios necessários para isso”, disse.

Carla acrescentou que a lei precisa ser estendida a outros setores do município que também causam transtornos. “Supermercados, feiras livres, construções civis, casas de festas e outras instalações que incomodam os moradores devem ser enquadradas”, reiterou.

O autor do projeto afirmou que a finalidade da lei é garantir que tanto o segmento quanto os moradores tenham seus direitos preservados. “É importante pontuar que o projeto propõe restrição de horário de funcionamento para estabelecimentos infratores. Não é uma regra geral para todo o comércio. Estamos tentando construir uma ideia que concilie os dois segmentos. É uma lei que vai atingir um número mínimo de infratores, mas que beneficia grande quantidade de moradores que residem nessas áreas”, explicou Garotinho, que prometeu analisar os apontamentos dos comerciantes.

Uma nova reunião entre as partes está prevista para a próxima semana. “Estamos em prol de um consenso para que o emprego de vários trabalhadores e o sossego de muitos moradores não sejam retirados. Buscamos ordem nos bares e que as famílias possam usufruir dos seus direitos”, reforçou o vereador e presidente da comissão, Marlon Siqueira (PMDB).




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.