Barroso prorroga investigação sobre Decreto dos Portos no Supremo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje, 27, prorrogar por mais 60 dias o inquérito aberto pela Corte para investigar o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado pelo presidente Michel Temer em maio do ano passado.

Na ação, além do presidente Michel Temer, são investigados no mesmo inquérito o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Celso Grecco e Ricardo Mesquita, donos da Rodrimar, empresa que atua no Porto de Santos.

Em janeiro, ao responder por escrito aos questionamentos dos delegados responsáveis pelo caso, a defesa do presidente Temer declarou que ele nunca foi procurado por empresários do setor portuário para tratar da edição do decreto. Sobre o ex-deputado Rocha Loures, um dos investigados no inquérito, Temer disse que nunca o autorizou a fazer tratativas em seu nome. “Peço vênia para realçar a impertinência de tal questão, por colocar em dúvida a minha honorabilidade e dignidade pessoal”, escreveu.

Segovia

Roberto Barroso também se manifestou sobre o pedido feito ontem, 26, pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que fosse concedida uma medida judicial para que o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Fernando Segovia, se abstenha de “qualquer ato de ingerência sobre a persecução penal em curso”.

A manifestação da procuradora foi motivada por um pedido de parecer feito pelo ministro e ocorreu duas semanas após uma entrevista na qual Segovia disse que, no inquérito em que o presidente Michel Temer e outros acusados são investigados pela PF, com autorização do ministro Barroso, os “indícios são muito frágeis” e sugeriu que o inquérito “pode até concluir que não houve crime”.

Ao decidir a questão, o ministro afirmou que o diretor-geral já informou que não fará mais comentários sobre a investigação.

“Já manifestou ele, por escrito nos autos, e oralmente perante este relator, o compromisso de não interferir em qualquer medida no inquérito em curso. Considero-o, portanto, devidamente ciente de que deve se abster de qualquer pronunciamento a respeito”, decidiu o ministro.


 Fonte: Agência Brasil




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