Atualmente, o contribuinte pode deduzir do cálculo do imposto de renda a pagar as despesas que teve com educação, inclusive de dependentes, até R$3.561,50, mesmo que tenha gastado mais do que isso ao longo do ano. O Projeto de Lei do Senado 303/2017, que consta da pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), acaba com esse limite, de modo a permitir a dedução integral das despesas com estudos.
De autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto tem voto favorável do relator, senador José Medeiros (Pode-MT). De acordo com o autor, a educação consome parte significativa da renda das famílias de classe média. “Esperamos reduzir a carga tributária suportada por essas famílias, liberando parte da renda para a realização de outras despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes e alimentados”, afirma ele na justificação do projeto.
A Comissão de Educação reúne-se nesta terça-feira, 27, a partir das 11h30.
Fonte: Agência Senado