O Projeto de Lei 8169/17, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), tramita na Câmara dos Deputados que estabelece política de valorização do salário-mínimo a longo prazo.
Pela proposta, o reajuste será calculado com base no crescimento da economia, medido pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) dois anos antes ou 6% ao ano, o que for maior; somado à variação da inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
A regra valerá para os dez primeiros anos após a proposta ser transformada em lei. Em caso de deflação, não será usado o INPC.
A partir do 10º ano de edição da lei, o Executivo poderá alterar a apuração do aumento real do salário mínimo desde que seja, no mínimo, de 6% ao ano.
Atualmente, o reajuste do mínimo (Lei 13.152/15) segue a variação do PIB de dois anos, somado à inflação e é válido até 2019.
Caso as taxas de crescimento real do PIB sejam revistas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para cima, a compensação será feita no aumento do ano seguinte, sem retroatividade.
CAPACIDADE DE CONSUMO
Para Abreu, a valorização insuficiente do salário-mínimo pode prejudicar a capacidade de consumo da população e gerar reflexos negativos às próprias empresas e à recuperação econômica nacional.
Uma das falhas da lei atual de valorização do salário mínimo, segundo Abreu, foi não proteger os trabalhadores em casos de taxa negativa ou irrisória do crescimento do PIB. “Um ganho real nulo pode ser contraproducente para as próprias empresas, por contribuir para a persistência da retração do consumo das famílias e retardar a recuperação da economia”, disse.
O projeto permite ainda que o Executivo conceda aumentos extraordinários do salário-mínimo independente de previsão legal. “A ausência de uma regra desse tipo representa um engessamento indevido à regra de valorização do mínimo”, afirmou Abreu.
TRAMITAÇÃO
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias