Segunda parcela do IPVA 2018 em MG começa a vencer nesta semana

A segunda parcela do IPVA 2018 em Minas Gerais começa a vencer nesta quinta-feira, 15, para os veículos com finais de placa 1 e 2. O vencimento se estende até o dia 21 de fevereiro de acordo com o último algarismo da placa do veículo.

O imposto pode ser pago diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob), bastando informar o número do Renavam do veículo.

O contribuinte também tem a opção de emitir a guia de arrecadação do IPVA 2018, no site da Secretaria de Estado de Fazenda, nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI). Todas as informações sobre o IPVA 2018 podem ser acessadas via internet.

Multa e juros

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).

Destinação

Do valor arrecadado com o IPVA, 40% vão para o caixa único do Estado, 40% são repassados aos municípios de licenciamento dos veículos e 20% são destinados para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).

Taxa de Licenciamento

A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 92,66, vence no dia 2 de abril.

Desconto extra no IPVA

O contribuinte que pagou em dia todos os débitos relativos ao veículo em 2017 e pagar sem atrasos os tributos de 2018 terá um desconto extra no IPVA, que será concedido a partir de 2019. O benefício será automático, de 3% sobre o valor do imposto. Quem se mantiver adimplente, também terá direito a esse benefício nos anos seguintes.

Assim, quem fizer jus ao benefício do “bom pagador” já terá seu imposto lançado, automaticamente, com a redução de 3% e, caso pague o tributo à vista, terá mais 3% de desconto, acumulando os dois benefícios.

Como a regra vale sempre para quem se mantém adimplente por dois exercícios consecutivos, o contribuinte que, porventura, não se enquadre nos critérios levando em conta os anos de 2017 e/ou 2018, poderá fazer jus ao benefício nos próximos anos, desde que passe a fazer os pagamentos dos tributos relativos aos veículos rigorosamente em dia.


CRONOGRAMA

detrancronograma.jpg




    Receba nossa Newsletter gratuitamente


    Digite a palavra e tecle Enter.