A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disse na última sexta (9) que realizará uma reunião extraordinária na próxima quinta-feira (15) para tratar do acompanhamento do processo de recuperação judicial da Oi. Após a exposição do relator do processo da Oi, Leonardo de Morais, a empresa poderá se manifestar, informou a Anatel. A reunião do conselho diretor da agência será fechada ao público.
Com um dívida total de R$ 64 bilhões junto a 55 mil credores entre pessoas físicas e jurídicas, a Oi passa por um turbulento processo de recuperação judicial. Aprovado em dezembro do ano passado em assembleia geral de credores, o plano foi homologado no início de janeiro pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana. Apesar de a Justiça ter homologado o plano, a Oi ainda vive um ambiente de disputa entre acionistas e o atual conselho de administração da empresa.
Na quarta-feira (7), um grupo de acionistas realizou assembleia extraordinária sem a concordância da diretoria da empresa. A reunião extraordinária foi convocada em janeiro por um dos acionistas da empresa, a Bratel, pertencente à Pharol (antiga Portugal Telecom), com o objetivo de rever determinados pontos do acordo. Entre as decisões aprovadas, a assembleia decidiu abrir processo de responsabilização contra o presidente da Oi, Eurico Teles, e o diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Carlos Augusto Brandão, bem como a destituição dos executivos dos seus cargos.
Na ocasião, a Oi divulgou comunicado em que disse não reconhecer a assembleia e suas deliberações. A realização de uma assembleia geral extraordinária “por iniciativa de um de seus acionistas contraria a decisão judicial, proferida em 8 de Janeiro de 2018, pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. A referida decisão judicial homologou o Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores e concedeu a recuperação judicial da Oi e de suas subsidiárias”, disse a nota.
Ontem (8), a Justiça Estadual do Rio de Janeiro concedeu liminar suspendendo os efeitos das deliberações da assembleia de acionistas. Na decisão, o juiz Ricardo Laffayete Campos, da 7ª Vara Empresarial do Rio, acolheu pedido da Oi para decretar a ilegalidade da assembleia por desconsiderar a decisão judicial que homologou o plano de recuperação. “Eventual alteração do plano de recuperação não poderia ser realizado extrajudicialmente”, disse o magistrado na decisão.
Plano
Aprovado em uma assembleia que durou mais de 13 horas e que chegou a ser suspensa três vezes, o plano prevê a conversão da dívida até o limite de 75% do capital da operadora, permitindo que a Oi seja efetivamente adquirida pelos credores. Também prevê um aporte de R$ 4 bilhões de recursos novos por credores e acionistas e a possibilidade de capitalização de R$ 2,5 bilhões adicionais via mercado de capitais para novos investimentos, até o início de 2019.
A Oi incluiu no processo de recuperação judicial débitos de cerca de R$ 12 bilhões em créditos tributários e não tributários (multas). O plano aprovado prevê que essa dívida será paga, no caso dos créditos tributários, em 240 meses. No segundo caso, começarão a ser pagos daqui a 20 anos.
Durante o processo de discussão do plano de recuperação judicial, a Anatel também se posicionou contrária à manutenção das dívidas, em sua maioria relativas a multas aplicadas contra a Oi, no plano de recuperação judicial. Além de também se posicionar contrária à decisão da 7ª Vara Empresarial da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, de colocar a agência regulatória no rol de credores da empresa.
Logo após a aprovação do plano de recuperação judicial da Oi, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disse que iria continuar a disputa na Justiça pelo pagamento das multas devidas. O plano recebeu voto contrário da Anatel e da Advocacia-Geral da União (AGU). “A Anatel e a AGU vão continuar no litígio, pois não há previsão legal para o parcelamento da dívida dos créditos públicos”, disse o presidente da Anatel, Juarez Quadros, pouco depois da aprovação do plano.
No dia 29 de janeiro, a Justiça já havia negado pedido da Pharol de reconsideração parcial da homologação do plano. Entretanto, no dia 1° de fevereiro, o Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro apresentou recurso contra a decisão da 7ª Vara Empresarial que homologou plano de recuperação da Oi.
Para o MP, a decisão de manter no plano a dívida da Oi com a Anatel não tem fundamento legal. Segundo o Ministério Público, a medida desrespeitou a Lei 13.494/17, que criou o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) nas autarquias e fundações públicas federais e na Procuradoria-Geral Federal, estabelecendo as regras para o parcelamento de dívidas com a União.
Na visão do MP, o parcelamento da dívida da Oi com a União contraria a legislação, que não permite o parcelamento da forma como foi aprovada no plano de recuperação judicial. “Enquanto não editado outro diploma legal para regular a matéria, é essa a norma que deve nortear a forma de correção e amortização dos débitos e não o plano aprovado na AGC [assembleia geral de credores]”, diz o recurso apresentado pelo MP.
Fonte: Agência Brasil