Avançou nessa quarta-feira, 7, o PLC 124/2017, que estabelece regras para pagamentos com cheque no comércio. Conforme a proposta, aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente.
O projeto prevê que o tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.
Apresentado pelo deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), o projeto diz ainda que, o comerciante será obrigado a receber cheques se não houver no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.
Quem descumprir as normas ficará sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multas a interdição do estabelecimento.
Uma das intenções do PLC 124/2017 é impedir que o consumidor seja discriminado, restringindo a possibilidade de recusa ao cliente. O relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), concordou com a iniciativa. Segundo ele, são normas razoáveis e proporcionais.
“O projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título”, explicou.
A proposta ainda vai ser analisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Fonte: Agência Senado