Proposta estende regra de transição da reforma da Previdência de 2005 para professores

Os professores do setor público têm tratamento especial na aposentadoria, tendo cinco anos a menos de contribuição e de idade para garantirem o benefício. No entanto, a minirreforma previdenciária de 2005 criou uma regra de transição para servidores públicos que não incorporou essa excepcionalidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa uma proposta que corrige isso.

A PEC 21/2016, do senador Paulo Paim (PT-RS), acrescenta a redução de cinco anos de contribuição e de idade para os professores à regra de transição criada pela Emenda Constitucional 47, de 2005. Essa regra se aplica a servidores que tenham ingressado no serviço público até dezembro de 1998.

Paim explica que toda alteração nas regras da Previdência deve preservar a prerrogativa especial dos professores, que a conquistaram em função do reconhecimento das “condições especiais de trabalho” a que são submetidos. O senador enxerga uma falha da emenda de 2005 ao não fazer esse ajuste, e afirma que a sua proposta tem o objetivo de corrigi-la para garantir o direito da categoria.

A minirreforma de 2005 foi resultado da chamada “PEC paralela”, concebida no Senado em 2003 como uma solução para viabilizar a reforma da Previdência articulada pelo governo federal na época. Para evitar que a proposta principal da reforma ficasse presa em constantes modificações entre Câmara e Senado, o governo negociou com os parlamentares a aprovação imediata em troca de uma nova PEC que contivesse as alterações desejadas – entre elas, a regra de transição. Esse novo texto foi a “PEC paralela”, que se converteu na Emenda 47.

A reforma da Previdência de 2003 teve como alvo os servidores públicos. Entre outras medidas, ela extinguiu a aposentadoria integral para esses profissionais, estabeleceu a cobrança previdenciária para inativos e pensionistas e criou o abono de permanência (ferramenta que incentiva aposentadorias mais tardias).

A redução de cinco anos incluída por Paim seria retroativa a 2003, data de início da vigência das regras principais da reforma.

A PEC 21 tem parecer favorável da relatora, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que fez ajustes na redação. Caso seja aprovada pela CCJ, a proposta terá que passar por duas votações no Plenário, obtendo pelo menos 49 votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara. Como toda PEC, se aprovada nas duas Casas, será imediatamente promulgada pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado




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