Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a vigência do Decreto Municipal 16.832/2018, que busca regulamentar em Belo Horizonte o funcionamento de aplicativos para transporte individual privado como o Uber, o Cabify e o 99 Pop. A decisão, publicada na segunda-feira, 29, atendeu a um pedido do vereador Gabriel Azevedo (PHS), que moveu ação alegando que o assunto deveria ser tratado por meio de lei a ser aprovada na Câmara Municipal. Para o parlamentar, que é do mesmo partido do prefeito Alexandre Kalil (PHS), a regulamentação via decreto violou seu direito de intervir na questão.
O Decreto Municipal 16.832/2018 estabeleceu regras para o funcionamento do transporte individual privado remunerado de passageiros e instituiu uma taxa aos aplicativos que prestam o serviço na cidade. O município informou na semana passada que a cobrança seria de 1% do valor das corridas.
De acordo com a prefeitura, a nova taxa não substitui os demais tributos previstos em lei. Os recursos arrecadados seriam destinados à melhoria da mobilidade na cidade, levando em consideração que o serviço traz impactos urbanos e ambientais. Além de recolher 1% do valor das corridas, os aplicativos deveriam manter matriz ou filial em Belo Horizonte e ter regulamento operacional em consonância com a legislação. A definição das tarifas continuaria a cargo dos aplicativos.
Entre outras regras incluídas na regulamentação, estão a limitação da capacidade dos carros em no máximo de sete passageiros, a exigência de veículos com placas de municípios da região metropolitana e a obrigação do armazenamento de todos os registros por seis meses, incluindo nome dos motoristas, trajetos e valores cobrados.
O decreto prevê ainda que as empresas devem requerer autorização da BHTrans, empresa municipal responsável pela gestão do trânsito e transporte na capital mineira, assim como os motoristas precisarão solicitar a emissão de uma credencial. Os condutores também teriam a obrigação de apresentar certidões criminais negativas e de se submeterem a cursos sobre prestação do serviço de transporte de passageiros. O prazo para adaptação dos aplicativos às novas regras era de 30 dias.
Em sua decisão, o juiz Rinaldo Kennedy Silva entendeu que o decreto assinado pelo prefeito extrapolou a sua função administrativa. De acordo com ele, o decreto só pode determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da lei, sem contrariá-la, excedê-la, restringi-la ou ampliá-la. O magistrado considerou que a regulamentação trouxe outras normas para além daquelas que estão previstas na Lei de Mobilidade Urbana e, sendo assim, o tema deveria tramitar como projeto de lei.
“Saliento que a controvérsia trazida pelo ora impetrante merece guarida, na medida em que a aparente criação de novas obrigações pelo decreto objeto da demanda viola seu direito e dever de participação do processo legislativo, que aparentemente foi suprimido”, registra a liminar.
Fonte: Agência Brasil