A Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Resolução nº 6092, instituiu incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificar as ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias – enfermidade contagiosa que ataca número elevado de animais – de primatas. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 23.
O objetivo do incentivo financeiro é fomentar, no território municipal, estratégias para intensificação vacinal, vigilância de epizootias e coleta de material biológico para apoio ao diagnóstico da febre amarela, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da SES. O valor total do incentivo será de R$ 2.490.000,00, a serem repartidos entre as cidades afetadas.
Os recursos vão ser repassados em parcela única, via Fundo Estadual de Saúde, conforme as regras abaixo:
Municípios com casos humanos confirmados para febre amarela
– População até 10 mil habitantes: R$50 mil
– População entre 10.001 e 90 mil habitantes: R$100 mil
– População acima de 90.001 habitantes: R$150 mil
Municípios com epizootias de primatas não humanos confirmadas
– Valor da parcela única: R$20 mil
Para fazer jus ao incentivo financeiro, o gestor municipal deverá formalizar a adesão mediante assinatura digital do Termo de Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (Geicom).
NOVOS LEITOS
Também foi publicada no Diário Oficial a Resolução nº 6083, que autoriza o repasse de recursos financeiros visando à disponibilização de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva ou Semi-Intensiva e de Clínica Médica para atendimento de casos suspeitos ou confirmados de febre amarela. O valor total de recursos, oriundos do Fundo Estadual de Saúde, é de R$1,5 milhão.
“A publicação dessa resolução é extremamente importante para ampliarmos a oferta de leitos de referência em Minas Gerais e, desse modo, garantir o acesso imediato dos usuários com suspeita ou com o diagnóstico confirmado para febre amarela em hospitais qualificados para a realização do tratamento necessário”, avalia a subsecretária de Regulação da SES, Wandha Karine dos Santos.
A resolução vai englobar os municípios que possuem casos suspeitos e confirmados da doença, de acordo com a situação epidemiológica dos mesmos. Os leitos são adicionais àqueles já habilitados para o SUS pelo Ministério da Saúde em Minas Gerais e que já estão em funcionamento no estado.
“A distribuição dos leitos em cada região irá considerar evolução da situação epidemiológica da febre amarela no estado e os prestadores com o perfil de atendimento. Esse perfil será analisado de acordo com a assistência necessária ao paciente incluindo equipamentos disponíveis, quadro de especialistas, serviços complementares, entre outros”, destaca Wandha Karine dos Santos.
O valor a ser pago por dia para os leitos de Unidade de Terapia Intensiva e Semi-Intensiva é de R$1.495,36. E para os leitos de Clínica Médica, o valor a ser pago por diária é de R$340,36.
Fonte: Agência Minas