A necessidade de preparar jovens para a Marinha, antes mesmo do ingresso à Escola Naval, data do século XIX. Buscava-se, então, incutir o gosto pelo mar e pelas coisas marinheiras, além de proporcionar uma sólida formação intelectual, moral e militar-naval.
No início do século XX, o General Honório de Souza Lima, ilustre filho de Angra dos Reis, usando seu prestígio junto ao Presidente Hermes da Fonseca, convenceu-o a aceitar a doação de extenso terreno que a Câmara de Vereadores de Angra dos Reis fazia à Marinha, destinada à edificação de uma escola militar.
Em 1911, teve início a obra que resultou no atual Colégio Naval. O encarregado da empreitada foi o Capitão Rosalvo Mariano da Silva, idealizador do projeto arquitetônico. O local escolhido foi a Enseada da Tapera, logo denominada Enseada Batista das Neves, em Angra dos Reis. Em 1914, o então Ministro da Marinha, Almirante Alexandrino de Alencar, aproveitou para aí fixar a Escola Naval, onde funcionou até 1920. A partir desse ano, tendo a Escola Naval voltado ao Rio de Janeiro, passou a funcionar naquele local a Escola de Grumetes Almirante Batista das Neves, que ali permaneceu até 1949.
Finalmente, a 25 de fevereiro de 1949, foi criado o atual Colégio Naval, instituição de ensino que tem como propósito preparar jovens para constituir o Corpo de Aspirantes da Escola Naval, onde é formada a oficialidade da Marinha do Brasil.
A minha ligação com a Marinha vem de longe. Durante dois anos, quando alcancei a idade para o serviço militar, frequentei as aulas do CIORM, na Ilha das Enxadas. Foi um aprendizado, sobretudo de disciplina e amor ao Brasil, do qual jamais esquecerei. Formado em Matemática e Pedagogia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, onde lecionei durante 37 anos, não posso deixar de falar do magistério como uma vocação, onde é preciso ter, acima de tudo, muita disciplina. Educar não é apenas ensinar. A educação representa um conjunto de hábitos e valores.
De 1996, quando nasceu a atual LDB (Lei nº 9394/96) até hoje, em 2017, através de emendas legislativas, foram criadas mais de 35 leis. É evidente que isso desfigurou a lei matricial. Ela não dispõe mais de organicidade. Deve ser reformulada, pois está sem alma. Seus 92 artigos representam um certo momento do ensino brasileiro; neles vemos refletidos muitos dos desafios e esperanças que movem o trabalho de tantos educadores numa nação de realidades tão diversas.
Em seu Artigo 83, a Lei nº 9394/96 estabelece que o Ensino Militar é regulado em Lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino. Amparado pelo artigo citado, a Lei maior que regula o Ensino na Marinha (Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006) estabelece que o Curso ministrado pelo Colégio Naval é em nível de Ensino Médio.
É por meio da LDB que encontramos os princípios gerais da educação, bem como as finalidades, os recursos financeiros, a formação e diretrizes para a carreira dos profissionais da educação. Além disso, essa é uma lei que se renova a cada período, cabendo à Câmara dos Deputados atualizá-la conforme o contexto em que se encontra a nossa sociedade. Como exemplo, antes o período para terminar o ensino fundamental era de 8 anos. Após a atualização da LDB, o período se estendeu para 9 anos, com idade inicial de 6 anos. Outras atualizações foram feitas. Daí a importância de acompanharmos de perto essa questão, visando nortear o povo brasileiro, assegurando-lhe seus direitos e mostrando os seus deveres.