O Governo de Minas Gerais concedeu mais tempo ao funcionalismo público para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2018. A medida, divulgada na última edição do Diário Oficial Minas Gerais de 2017, é um benefício estendido aos servidores estaduais, em razão da necessidade do escalonamento do 13º salário, imposta pelas dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado.
Estão contemplados neste caso os contribuintes que tiveram o pagamento do 13º salário relativo ao exercício de 2017 escalonado em duas ou quatro parcelas: servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo do Estado, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) – ou pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).
A publicação observa que a medida se aplica apenas aos veículos automotores registrados no Detran-MG em nome dos próprios servidores ou pensionistas, com o mesmo número de CPF.
Além disso, segundo esclarecimento da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), não será necessário fazer qualquer requerimento para obter a condição especial, pois os dados cadastrais da folha de pagamento do Estado serão cruzados e sincronizados com os dados do Detran-MG.
DATAS
Para a parte do funcionalismo público estadual que teve o pagamento do 13º salário dividido em duas parcelas (26/12/2017 e 19/01/2018), o vencimento da cota única do IPVA, com desconto de 3%, ou da primeira parcela do imposto será 31 de janeiro de 2018. Nesta data também deverá ser quitado o Seguro Dpvat.
Quem optar por parcelar o IPVA deverá pagar a segunda e a terceira parcela nas datas relativas ao final de placa do seu veículo, conforme a escala já divulgada e válida para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.
Já os servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do benefício de fim de ano escalonado em quatro parcelas (19/01, 19/02, 19/03 e 19/04/2018), poderão quitar o IPVA e o Seguro Dpvat no dia 19 de abril de 2018. Porém, neste caso, o pagamento deverá ser em cota única, com o desconto de 3%. Não há a opção de parcelamento do imposto. Nesta data, também deverá ser pago o Seguro Dpvat.
TAXA DE LICENCIAMENTO
O vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) não foi alterado. Será no dia 2 de abril para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.
FORMAS DE PAGAMENTO
Os servidores e pensionistas que se enquadram nos critérios do decreto poderão fazer o pagamento do IPVA e do Seguro Dpvat normalmente, até as novas datas-limites estabelecidas (31 de janeiro ou 19 de abril de 2018, conforme o caso), nos agentes arrecadadores credenciados ou no internet banking, apresentando apenas o número do Renavam do veículo, pois as bases de dados estarão sincronizadas.
Se o servidor/pensionista optar por pagar os tributos nas datas estabelecidas na escala de vencimentos do IPVA já divulgada, não haverá problema. No entanto, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) recomenda a quem quiser pagar o débito fora da escala convencional, porém antes das novas datas estabelecidas no decreto, ficar atento à cobrança de multa e juros – isso pode ocorrer se os dados cadastrais do servidor/pensionista ainda não tiverem sido alterados. Caso haja incidência de multa ou juros, deve-se deixar para pagar no dia 31 de janeiro ou 19 de abril, conforme os critérios do decreto.
Fonte: Agência Minas