A Lei 22.805, de 2017, que estabelece critérios para o atendimento de acidentes e emergências em rodovias e ferrovias envolvendo cargas perigosas, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nessa terça-feira, 2. A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 4.838/17, de autoria do governador Fernando Pimentel, e foi sancionada sem vetos em relação ao texto aprovado em Plenário.
Entre as providências que deverão ser adotadas pelo Estado, ou seus concessionários, em caso de acidentes estão o isolamento do local, o acionamento imediato dos órgãos competentes e a notificação aos demais usuários para adoção de rotas alternativas. Essas providências devem ser tomadas em, no máximo, quatro horas no caso de acidentes que ocorram em regiões metropolitanas e em oito horas nas demais regiões mineiras.
EXIGÊNCIAS
A matéria também determina que os projetos de implantação e melhoramento de rodovias a serem licitados contenham medidas preventivas em áreas com maior índice de acidentes. O texto estabelece, ainda, a obrigatoriedade de que os transportadores de produtos perigosos tenham um Plano de Ação de Emergência (PAE) e disponibilizem um plantão de atendimento 24 horas para acionamento imediato em caso de acidentes. O número desse telefone será afixado na parte externa dos veículos. Quem optar por contratar transportadores autônomos que não atendam a essas regras deverá assumir integralmente o cumprimento das obrigações.
Por fim, a norma proíbe veículo-tanque usado no transporte de produtos perigosos a granel de transportar água ou outros produtos de uso e consumo humano ou animal, ainda que tenha passado por descontaminação. As multas ambientais aplicadas nesses casos serão destinadas ao órgão competente, de modo que os recursos sejam voltados para atividades de prevenção e atendimento a acidentes e emergências ambientais.
Fonte: Assessoria