PEC determina que Orçamento só pode ser votado após análise das contas do governo

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC 46/2017) determinando que o Congresso Nacional só poderá votar a lei orçamentária anual (LOA) para o ano seguinte, se antes tiver julgado a prestação de contas do governo relativa ao ano anterior.

Para a senadora, a Constituição brasileira apresenta um lapso, ao não determinar um prazo para o julgamento das contas governamentais. Ela chama de “pouco caso” o fato, por exemplo, de as contas relativas ao ano de 1992 até hoje não terem sido avaliadas na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), abrindo margem para questionamentos jurídicos.

“Será que o Congresso, muitos anos depois, tem de fato condições de julgar as contas de governos anteriores? E este julgamento pode produzir efeitos jurídicos, inclusive de sanções, no caso de rejeição das contas? Mas neste caso, então, legislaturas anteriores também foram coniventes, pois se o julgamento tivesse ocorrido a tempo, desvios poderiam ter sido corrigidos”, argumenta a senadora na justificativa da PEC, fazendo referência a uma Nota Técnica da própria CMO com estes questionamentos.

A senadora acredita que em alguns casos os julgamentos são adiados por conveniência política, o que prejudica a sociedade, pois este “é um relevante mecanismo de transparência da gestão pública”.

 

POSIÇÃO DO TCU E DA AGU

De acordo com a PEC, a CMO terá que realizar uma audiência pública de avaliação das contas do governo no prazo máximo de 60 dias após receber o parecer prévio do Tribunal de Contas da União (TCU).

Esta audiência deverá contar obrigatoriamente com a presença do relator no TCU e do advogado-geral da União, que não poderão se ausentar durante a audiência.

O objetivo é evitar o que ocorreu na análise das contas de 2014, quando naquela ocasião o relator, ministro Augusto Nardes, deixou a reunião na CMO após apresentar seu parecer.

Fonte: Agência Senado




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