A divulgação da nova tabela do fator previdenciário, realizada pela Previdência Social, permite ao trabalhador que quer se aposentar por tempo de contribuição escolher a melhor data para pedir o benefício. A escolha da Data de Entrada do Requerimento (DER) é importante porque é a partir dela que é calculado o valor inicial da aposentadoria.
A opção pela melhor data pode ser feita, inclusive, por quem agendou um pedido de aposentadoria e até já entregou a documentação à Previdência. Só não pode mudar a DER o segurado que já sacou o primeiro salário.
Em geral, não há vantagem em mudar a DER se o pedido foi feito até 30 de novembro deste ano, pois a tabela do fator previdenciário válida desde 1° de dezembro aumenta o desconto na renda do aposentado. Mas há duas exceções que podem tornar interessante a mudança da data do pedido se o segurado fizer aniversário enquanto espera a concessão ou se, nesse intervalo ele completar os requisitos para ter o benefício integral pela regra 85/95, segundo o advogado Rômulo Saraiva.
“O aumento da idade do segurado pode elevar o valor da renda mensal, mesmo com nova tabela do fator”. Afirma Saraiva. “Mas o segurado só deve alterar a DER se tiver certeza de que haverá melhora no benefício”, orienta. Para fazer esse cálculo, o segurado precisa utilizar a tabela do fator previdenciário 2018, que está disponível no site da Previdência Social.
Alguns segurados, porém, podem ter dificuldade para realizar esse cálculo. “Os funcionários do INSS não costumam fazer essa conta para quem vai ao posto”, diz Saraiva. Uma opção é usar o simulador no site do INSS.
Após ter certeza de que levará vantagem com a mudança da DER, o segurado pode entregar o pedido por escrito na agência do INSS.