Projeto altera lei que trata da segurança em bancos

Está pronto para a Ordem do Dia em Plenário o Projeto de Lei (PL) 4.566/17, que acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei 12.971, de 1998. A matéria teve parecer de 1º turno favorável na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nessa quinta-feira, 14. A Lei modificada por este projeto torna obrigatória a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviço das instituições bancárias e financeiras. O relator, deputado João Leite (PSDB), opinou pela aprovação da matéria, de autoria do presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PDT), na forma original.

A proposição estabelece o dever das instituições bancárias disponibilizarem à Polícia Militar, em tempo real, as imagens de câmeras de segurança instaladas nas agências e postos, quando solicitadas pela corporação na forma do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. O texto anterior estabelecia que deveriam ser cedidas imagens internas e externas com armazenamento em até 30 dias.

De acordo com o autor, a segurança de agências bancárias é hoje um dos principais desafios no Estado. Quadrilhas especializadas em assaltos perceberam que a segurança bancária tornou-se mais eficaz nos grandes centros urbanos, o que acarretou a migração destes criminosos para o interior. “Autoridades do Sistema de Justiça Criminal ouvidas pela comissão denominaram esse fenômeno como o “novo cangaço”, afirma o deputado em sua justificação.

Fonte: Assessoria




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