Em 58 unidades do órgão, estão sendo destruídos no 20º Mutirão Nacional de Destruição de Mercadorias Apreendidas produtos falsificados ou que não atendem às normas de vigilância sanitária e de defesa agropecuária.
De acordo com a Receita, a maior parte dos resíduos será reciclada. Entre os produtos destruídos estão CDs e DVD’s piratas, cigarros, bebidas, cosméticos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo ou utilização, produtos falsificados (vestuário, brinquedos, pilhas, isqueiros, relógios, agrotóxicos).
A Receita lembra que destruição é uma das modalidades de destinação de mercadorias apreendidas previstas no Decreto-Lei nº 1.455/1976. Segundo o órgão, todo o procedimento de destruição está sistematizado na Portaria RFB nº 3.010/2011, e deve, sempre que possível, ser feito de forma a resultar em resíduos cuja reciclagem seja economicamente viável.
“Esses resíduos podem ser destinados mediante leilão, incorporação a órgãos públicos ou doação a entidades beneficentes, mediante assinatura de termo de compromisso de que será utilizado em consonância com as normas ambientais”, diz a Receita.
Em 2013, com a publicação da Portaria RFB nº 1.443/2013, foi regulamentado o leilão de resíduos de mercadorias apreendidas antes de sua efetiva destruição, com repasse dos encargos ao arrematante. Desde a sua regulamentação, diz a Receita, já foram realizados 33 leilões desse tipo, gerando uma arrecadação superior a R$2,16 milhões.
Fonte: Agência Brasil