Termina no dia 20 o prazo para adesão aos benefícios da Lei de Anistia. Pessoas físicas e jurídicas podem quitar suas dívidas com atualização monetária integral e com descontos que podem chegar a 100% nas multas por infração e de mora e nos juros de mora. A “Lei de Anistia” estabelece critérios excepcionais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributária com o município.
Entre as condições de pagamento com desconto, uma das novidades é para quem tem débito tributário ou não tributário que não tenha sido inscrito na dívida ativa e que tenha vencido até 30 de setembro deste ano. A dívida poderá ser paga à vista, com desconto de 100% nas multas por infração e de mora.
A lei prevê, ainda, pagamento de débitos tributários ou não tributários, inscritos na dívida ativa até a data de publicação da lei, com atualização monetária integral e desconto nas multas por infração e de mora e nos juros de mora, das seguintes formas:
– À vista, com 100% de desconto;
– Em até 12 parcelas, com desconto de 50%.
Além desses descontos, será concedida redução de 100% nos juros de parcelamento, referente às parcelas a vencer, nos casos de Contrato de Parcelamento de Débito (CPD), com pagamentos regulares, e desde que requerido expressamente pelo contribuinte.
Pessoa jurídica, contribuinte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), que tiver defesa ou recurso pendente de julgamento até 30 de setembro, reconhecendo o débito e desistindo do julgamento, poderá ter desconto do valor da obrigação acessória e nas multas por infração e de mora, das seguintes formas:
– À vista, com desconto de 40% da obrigação acessória e 100% nas multas;
– Em até 12 parcelas, com desconto de 20% do valor da obrigação acessória e 50% nas multas.
Os contribuintes autônomos do ISSQN que desistirem da Reclamação Contra Lançamento (RCL) de dois ou mais exercícios financeiros, proposta até a data de publicação da lei, e que esteja pendente de decisão administrativa, em primeira ou segunda instância, reconhecendo o débito, poderão pagar o imposto devido com desconto de 30% à vista, ou 15% em até 12 parcelas.
Contribuintes autuados pelo descumprimento de obrigação acessória até 7 de outubro terão redução de 40% do valor da multa pecuniária e 100% da multa e dos juros de mora, para pagamento à vista.
Em caso de denúncia espontânea, o contribuinte terá desconto de 100% sobre a multa de mora, podendo realizar o pagamento à vista ou em até 12 vezes.
Para garantir os descontos oferecidos, o pagamento da primeira parcela, ou da cota única, deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, e todas as parcelas precisam ser quitadas até a data final do parcelamento. O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$50.
O atendimento será feito no Espaço Cidadão JF – Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas, na Avenida Rio Branco, 2.234, ao lado do Parque Halfeld.
O telefone de contato para mais informações é o 3690-8168. Para aderir aos benefícios, é necessário levar documentos pessoais, número da inscrição do débito, cópia do documento de identificação e comprovante de residência, para preenchimento de formulário próprio.
Fonte: Assessoria/PJF