A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nessa terça-feira, 5, parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.218/16, do deputado Anselmo José Domingos (PTC), que libera a venda de bebida alcoólica em todas as dependências e horários nos estádios de futebol no Estado.
O relator e presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que apenas corrige imperfeições no texto relativas à técnica legislativa. O projeto segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, antes de ser apreciado pelo Plenário.
O substitutivo altera a Lei 21.737, de 2015, que trata do assunto. Com as alterações propostas pelo substitutivo, deixam de existir limitações de horário e espaço para a venda e consumo das bebidas alcoólicas.
Para tanto, ele dá nova redação ao artigo 1°, estabelecendo que são permitidos a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol. Atualmente, o artigo prevê que é permitido o consumo de álcool desde a abertura dos portões para acesso do público ao estádio até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida.
Outra alteração proposta é a revogação dos artigos 2º e 3º da lei. O artigo 2º estabelece que cabe ao responsável pela gestão do estádio definir os locais em que são comercializadas e consumidas as bebidas, vedando as arquibancadas e cadeiras. Já o artigo 3° trata das penalidades no caso de descumprimento das determinações.
No parecer, o deputado Sargento Rodrigues considerou que outros países que experimentaram a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios já abandonaram a medida, após comprovar a sua ineficácia. Para ele, a medida é inócua, já que os torcedores não são privados do consumo das bebidas alcoólicas que podem ser encontradas nas imediações dos estádios.
Fonte: Assessoria