Secretaria de Estado de Fazenda apresenta tabela do IPVA 2018

A escala de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2018 começa no dia 10 de janeiro, para os veículos de Minas Gerais com placas de finais 1 e 2. O contribuinte que decidir quitar o imposto à vista terá 3% de desconto. Já quem optar por parcelar o débito, deverá pagar a segunda e terceira parcelas em fevereiro e março.

A novidade anunciada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) nesta segunda-feira, 4, é um desconto extra, que será concedido a partir de 2019. O benefício será automático, de 3%, para quem está em dia com o imposto, as taxas e eventuais multas do exercício de 2017 e pagar dentro do prazo todos os tributos de 2018 referentes à posse do veículo. Quem se mantiver adimplente, também terá direito a esse benefício nos anos seguintes.

“O objetivo é criar a figura do bom pagador, incentivar a adimplência e premiar o contribuinte que cumpre suas obrigações tributárias em dia”, salientou o subsecretário da Receita Estadual, João Alberto Vizzotto. O benefício é cumulativo ao desconto para o pagamento do IPVA à vista. Para mais informações sobre o programa de desconto, acesse o site da Secretaria de Fazenda.

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A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA está disponível no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda. Em comparação com o IPVA 2017, houve uma redução média de 2,98% da base de cálculo adotada.

A apuração do valor venal da frota, que serve de base para o cálculo do IPVA, foi feita por técnicos da SEF, subsidiada por pesquisa de mercado da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), do Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP).

A única mudança em relação ao IPVA 2017 é a alíquota das caminhonetes cabine dupla e cabine estendida, que passa de 3% para 4%. “Entendemos que essas caminhonetes se enquadram na categoria de veículos de passeio, cuja alíquota é de 4%. Os veículos utilitários, aqueles empregados para o trabalho, permanecem com a alíquota de 3%”, explicou o subsecretário João Alberto Vizzotto.

O valor emitido do IPVA para 2018 é de R$5,12 bilhões para um total de 9,7 milhões de veículos emplacados até 20 de outubro deste ano. Um crescimento de 3,89% na frota, que significa 365 mil automóveis a mais no Estado. Em comparação com o IPVA 2017, a previsão é de arrecadação 10,41% maior, proporcionando um incremento de R$483 milhões.

 

DESTINAÇÃO DA RECEITA DO IPVA

Do total do valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb); 40% ao caixa único do Estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.

 

PAGAMENTO

O pagamento do IPVA 2018 pode ser feito a partir desta segunda-feira, 4, diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB -, bastando informar o número do RENAVAM do veículo.

A emissão da guia de arrecadação do IPVA 2018 também poderá ser feita pelo site da SEF , nas Repartições Fazendárias ou nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).

O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa, pela taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic).

As consultas de valores do IPVA 2018 podem ser feitas pelo RENAVAM no site da SEF, pelo telefone 155 do LIGMINAS ou no aplicativo IPVA-MG, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android, IOS e Windows Phone.

 

TAXA DE LICENCIAMENTO

O valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) será de R$92,66, mesmo valor do ano de 2017. O valor total emitido da TRLAV para 2018 é de R$907 milhões. Em relação a 2017, o aumento foi de R$25 milhões (2,94%).

O vencimento da TRLAV será no dia 2 de abril e, assim como o IPVA 2018, a taxa poderá ser paga a partir desta segunda, diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados.

Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (SELIC).

 

Fonte: Agência Minas




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