O polêmico Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador José Márcio (Garotinho PV), que permite o fechamento de bares, barzinhos e similares às 22h, caso descumpram as condições previstas na legislação de postura do município, foi tema de Audiência Pública realizada na tarde dessa quarta-feira, 29, no plenário da Câmara Municipal.
Além das autoridades, o encontro reuniu proprietários do comércio noturno e moradores das proximidades que se sentem incomodados com a desordem pública ocasionada pelas grandes aglomerações nos estabelecimentos. A proposta do vereador prevê punição, imposta por 180 dias, para o comércio que cometer, no mínimo, duas infrações. Entretanto, se o estabelecimento for reincidente, o período aumenta para 360 dias, e, no caso de uma terceira vez, o alvará de funcionamento será cassado imediatamente.
O parlamentar defende que a atividades dos estabelecimentos infringe o direito de descanso dos moradores, posicionamento que o motivou a apresentar o PL. “O projeto não estabelece horário de funcionamento para o comércio, tão pouco para os bares. Ele impõe restrição temporária no funcionamento de estabelecimentos que desobedecerem às normas de postura existente. Apenas após a segunda notificação, com direito a defesa, o comerciante poderá sofrer a penalidade. Ele terá que receber quatro avisos para ter alvará cassado. O cidadão que trabalha o dia todo tem direito ao descanso descente”, afirma Garotinho, ressaltando que a punição não chegaria a 2% do total de estabelecimentos instalados na cidade.
A maioria dos proprietários do comércio que estiveram na reunião é de bairros das regiões Sul, como São Mateus e Alto dos Passos. O conselheiro da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Juiz de Fora, Yoshio Guilherme Shugo, ressalta que a legislação é vulnerável. “Devemos preservar pela tranquilidade, organização, pelo bom relacionamento entre as pessoas. Não estamos reunidos para um debate entre comércio e população. Como comerciantes, também fazemos parte da sociedade. A lei apresenta fragilidade em alguns pontos punitivos. Por exemplo, quem será capaz de identificar o emissor de um ruído? Vai haver um controle sobre isso? A respeito da sujeira das ruas, se o comerciante deixa o lixo no local estabelecido pelo Departamento de Limpeza Urbana (Demlurb) e um mendigo vem e espalha o entulho, como isso vai ser tratado ou não? No caso de mesas e cadeiras, a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) já fiscaliza o limite que a lei prevê, mas e se o cliente puxar o material para fora do que é delimitado? Como vai ser? E os bairros das regiões mais carentes? Vai haver rigor na fiscalização desses locais, onde as infrações são muito maiores”, questionou.
Para Pedro Filipe da Silva Junior, funcionário de estabelecimento, a legislação vai além e recai sobre questões culturais. “O ideal é que os funcionários vão embora às 22 horas. É primordial que nenhum morador seja incomodado neste horário e que nenhum lucro seja depreciado com relação à lei. Mas estamos falando de algo ideal, que é diferente do real. O que acontece na realidade envolve a cultura da cidade. O comércio fecha por volta das 19h30. Aquelas pessoas que trabalharam e desejam ter um momento de lazer, chegam a casa, tomam banho e só conseguem chegar a um local depois das 22h, elas vão encontrar um bar, um restaurante fechado. Da mesma forma vai acontecer com aquelas que causam o problema. As pessoas que estão procurando algazarra, quando encontrarem o bar fechado, irão para o mais próximo, para uma esquina ou supermercado, vão comprar bebidas e incomodarão de qualquer jeito. A legislação não resolve os problemas de violência, ela não é pensada para agir sobre essas situações”, disse.
A moradora do são Mateus Marilena dos Reis enxerga as atividades do comércio como fonte de emprego e renda, mas admite que é preciso mais respeito por parte dos comerciantes. “Pertenço à mesma sociedade. Entendo que todos estão querendo preservar seus empregos e eu também. Minhas filhas e netas também querem. Elas precisam estudar, se formar, porém, o estabelecimento que fica próximo à minha residência fecha às 4h. Embora eu tenha bom relacionamento com o dono, eu não recebo o respeito que mereço. A legislação é válida, os órgãos reguladores como a SAU, a Polícia precisam ter mais autoridade nas mãos para intervir”, reforça.
O representante da Associação dos Moradores do Bairro Alto dos Passos, Jorge Fernando Marin de Castro, chegou a afirmar que o barulho proveniente dos estabelecimentos que ficam abertos durante a noite é prejudicial, apesar do intuito da maioria não ser o fechamento dos locais. “A gente frequenta bares. Se fossemos chamados para fechá-los não viríamos. Somos parceiros dos proprietários, temos amigos que trabalham lá e entendemos que o Estado não precisa se meter na iniciativa privada e criar mais leis. No entanto, representamos mais de 25 mil pessoas que não conseguem dormir. Elas estão sujeitas a perderem os empregos, estudantes que tem dificuldades com os estudos, idosos que só dormem a poder de remédio”, comenta.
De acordo com o artigo 86 do Código de Posturas do Município, “é livre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, desde que haja prévio acordo ou convenção coletiva”. Já o artigo 61 estabelece que “é vedado nos estabelecimentos de qualquer natureza, nas edificações em geral, nas casas de diversões ou nas vias públicas, a produção de sons ou ruídos que ultrapassem os limites orientados pelas normas técnicas e estabelecidos por legislações específicas. Estabelecimentos que produzam sons ou ruídos de qualquer natureza deverão se adequar acusticamente, impedindo a propagação de som para o seu exterior em limites superiores aos previstos, nos termos da legislação própria”.
Conforme dados apresentados pelo representante do segundo batalhão da Polícia Militar (PM), capitão Marco Antônio Casarin, em 2016, o 190 da PM registrou 196 ocorrências de perturbação de sossego oriundas de bairros da zona Sul. Segundo ele, o que surpreende é o fato de que as denúncias, em sua grande maioria, não estão relacionadas aos bares: 95 registros estão associados a apartamentos, sendo que apenas 15 vieram de estabelecimentos comerciais.