Justiça condena motorista a pagar R$10 mil por cuspir em policial

Em sentença proferida na última quinta feira dia 23 de novembro pelo Juiz de Direito da 2ª unidade jurisdicional dos Juizados Especiais Cível, Criminal e de Fazenda Pública da Comarca de Juiz de Fora/MG um homem de 31 anos, residente em Santos Dumont foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10.000,00 para um Policial Rodoviário Federal.

A indenização se deve ao fato de o Réu ter, entre outras agressões, cuspido no Policial. O fato se deu no dia 17 de junho de 2016, uma sexta feira, no período da tarde.

Na ocasião, o acusado foi preso por dirigir embriagado. No momento da abordagem o índice de alcoolemia era tão grande que o motorista não conseguiu sequer acionar o freio de mão e precisou de ajuda dos policiais para desembarcar do veículo.

Ao realizar o teste com o etilômetro foi constatado um volume elevadíssimo de álcool no organismo do agressor: 1,36 mg de álcool por Litro de ar expelido dos pulmões, o que, após as conversões e tolerâncias regulamentares, corresponde a 25,0 dg de álcool por litro de sangue.

Ao ser conduzido para a Delegacia da Polícia Civil em Santos Dumont, por diversas vezes o preso tentou agredir os policiais, tendo desferido um chute no braço de um deles e ainda proferiu, incessantemente, palavras de baixo calão contra aos policiais. Ao desembarcar da viatura, já na porta da Delegacia, o Réu cuspiu no Policial Rodoviário Federal.

O Policial foi submetido a exame de corpo de delito e ofereceu representação contra o motorista, dando início ao processo, que culminou com a sentença que condenou o Réu a indenizar o agente da PRF.

O Policial Rodoviário Federal agredido tem 19 anos de excelentes serviços prestados à sociedade, sendo seu trabalho reconhecido nacionalmente pelos seus pares. Além disso, conta com todo o respeito da comunidade policial local, por seu caráter e seu profissionalismo.

A Polícia Rodoviária Federal reitera o profissionalismo de seus agentes e declara que não tolera esse tipo de atitude. A atuação da PRF, como Polícia cidadã e respeitadora dos Direitos Humanos prima sempre, pela integridade física de seus agentes e de toda a população, sempre dentro dos preceitos legais.

Fonte: Assessoria / Polícia Rodoviária Federal




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