Defesa de Nuzman entra na Justiça com novo pedido de liberdade

Os advogados de defesa do presidente afastado do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, protocolaram nessa terça-feira, 10, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), novo pedido de soltura. Nuzman está preso desde a semana passada, acusado de envolvimento em um suposto esquema de compra de votos no Comitê Olímpico Internacional (COI) para a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos 2016.

Nesta segunda-feira, 9, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) no estado e transformou a prisão de Nuzman de temporária para preventiva.

No pedido de habeas corpus de Nuzman, os advogados Nélio Machado, João Francisco Neto e Guido Ferolla alegam que a prisão preventiva do dirigente é “medida abusiva, desnecessária e ilegal”.

A defesa nega que Nuzman tenha “vínculo, de qualquer natureza, no campo de ilicitudes penais, em obras de empreiteiras, com sobrepreço e propinas, como deduzido em delações premiadas, que não se referem ao nome do paciente [Nuzman]”.

Os advogados também alegam que os eventos apontados pelo magistrado da 7ª Vara Federal Criminal não ultrapassam “limites de meras suspeitas, vagas conjecturas, incontáveis ilações, contexto que não oferece respaldo” para a decretação da prisão preventiva.

O juiz Bretas destacou que o objeto da investigação não se restringe à compra dos votos, que “seria apenas mais uma etapa de outra empreitada criminosa, bem maior, levada a efeito pela organização criminosa instalada na intimidade da administração do estado do Rio de Janeiro. Como já exaustivamente descrito nas decisões cautelares anteriores, às quais me reporto, a escolha da cidade do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos de2016 teria criado a oportunidade adequada para a realização de várias obras de grande porte neste Estado”, indicou.

Bretas apontou ainda a evidência, por parte de Nuzman, de comportamento “tendente a promover ocultação criminosa de bens e direitos, sob a falsa aparência de regularidade fiscal”.

Fonte: Agência Brasil




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