Carrinhos de supermercado ou de outros estabelecimentos, computadores de lan houses e demais equipamentos utilizados por consumidores terão que ser higienizados pelas empresas.
É o que determina a Lei 13.486/2017, que entrou em vigor nessa quarta-feira, 4. A lei foi sancionada na terça-feira, 3, e publicada nessa quarta no Diário Oficial da União.
A nova lei é decorrente do Projeto de Lei do Senado (PLS) 445/15, aprovado no Senado em outubro de 2015 e na Câmara dos Deputados (PL 3411/15) em agosto deste ano.
A norma sancionada altera o artigo 8º da seção “Da Proteção à Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor. No dispositivo, já consta que produtos e serviços colocados no mercado não podem trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores. O texto excetua os riscos considerados normais e previsíveis em decorrência da natureza ou uso dos produtos e serviços.
O inciso acrescentado pela nova lei especifica que a empresa deverá higienizar equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor. Será necessário, ainda, informar de maneira visível sobre possível risco de contaminação.
O projeto foi motivado por pesquisa segundo a qual carrinhos de supermercado e mouses de computadores são os objetos fornecidos a clientes mais contaminados por bactérias.
CÓDIGO DO CONSUMIDOR
A seção “Da Proteção e Saúde e Segurança” do Código de Defesa do Consumidor já contém normas sobre a disponibilização de informações de produtos industriais e de produtos ou serviços potencialmente perigosos.
O texto expressa a proibição de comércio de produto ou serviço altamente nocivo à saúde ou perigoso.
Quando um fornecedor descobre que um produto já colocado no mercado apresenta perigo, tem a obrigação de comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores, mediante anúncios publicitários custeados pela empresa. Os entes federados também têm que informar a população assim que souberem da periculosidade do produto.
Fonte: Assessoria