O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa quarta-feira, 4, pedido de liminar feito pela Defensoria Pública da União (DPU), que buscava retirar do regime de isolamento carcerário detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais, obrigando o retorno deles a seus estados de origem.
No pedido de habeas corpus coletivo que chegou ao STF na semana passada, a defensoria argumentou que acordos internacionais e a Lei 11.671, de 2008, limitam o isolamento de 22 horas por dia a um prazo de um ano, prorrogável por mais 365 dias.
Moraes refutou o argumento. “Os fatos apontados pela Defensoria Pública da União, em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade, pois a própria lei não fixa prazo fatal [vencimento do prazo], mas sim autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima”, escreveu o ministro.
“A sociedade brasileira está farta do aumento da insegurança pública e da falta de integração entre União, Estados e Municípios, com inúmeras discussões estéreis e pouquíssimas inovações práticas eficientes, sendo necessária a soma inteligente de esforços institucionais, sempre com a absoluta observância da dignidade da pessoa humana e das normas constitucionais, para combater as organizações criminosas”, acrescentou.
Nessa terça-feira, 3, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer contrário ao pedido, por entender que a devolução de todos os presos há mais de dois anos em presídios federais, como pleiteado pela DPU, poderia comprometer a segurança pública no país. Ela defendeu que cada situação seja analisada individualmente, e não por meio de habeas corpus coletivo.
Para o defensor nacional de Direitos Humanos e autor do pedido da DPU, Anginaldo Oliveira Vieira, a manutenção de presos isolados em estabelecimento penal federal por mais de dois anos fere a Constituição e, portanto, é um risco para o Estado Democrático.
À Agência Brasil, Vieira disse que o isolamento de presos por tempo indeterminado é uma “anomalia flagrantemente inconstitucional”, que afeta a sanidade e saúde mental do detento, violando gravemente seus direitos.
Isso ocorre porque todos os presídios federais funcionam no chamado Regime Disciplinar Diferencial (RDD), no qual o preso fica recolhido em cela individual, a qual só deixa para um banho de sol diário de duas horas, e tem seu direito a visitas reduzido a duas horas semanais.
Atualmente, estão em funcionamento quatro penitenciárias federais – Catanduvas/PR, Campo Grande/MS, Mossoró/RN e Porto Velho/RO –, onde se encontram 570 presos, 121 dos quais há mais de dois anos.
POLÊMICA
O pedido da DPU provocou polêmica porque, caso fosse acatado, presos como os traficantes Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, e Antônio Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, retornariam para presídios de São Paulo e do Rio de Janeiro, o que poderia facilitar o comando exercido por eles sobre grandes organizações criminosas.
Por meio da Procuradoria-Geral do Estado, o governo do Rio se manifestou contra o pedido, argumentando severo risco à segurança pública e enviando ao STF centenas de informações de inteligência para embasar sua posição.
Especialistas em segurança pública ouvidos pela Agência Brasil, por outro lado, defenderam que cada estado cuide de seus presos.
O assunto mobilizou também o ministro da Defesa, Raul Jungmann, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que solicitaram pessoalmente ao ministro Alexandre de Moraes que não concedesse a medida pleiteada pela DPU.
Mesmo após negar a liminar, decisão à qual cabe recurso por parte da DPU, o ministro ainda pode enviar o habeas corpus para que os demais ministros do STF analisem o mérito da questão.
Fonte: Agência Brasil