A lei que criou o parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com a União foi publicada na edição dessa terça-feira, 3, do Diário Oficial da União, com dois vetos. O presidente da República, Michel Temer, vetou os artigos que previam a revisão da dívida das prefeituras, por meio de análise de débitos e créditos previdenciários. Esses artigos foram incluídos durante a tramitação da medida provisória (MP) no Congresso Nacional, agora convertida em lei.
Durante a votação na Câmara dos Deputados foi aprovada emenda para criar o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto.
A emenda ainda previa um encontro de contas entre as prefeituras e a União quanto a dívidas previdenciárias e pagamentos indevidos, que teriam gerado crédito aos municípios perante o governo federal. Os valores finais a serem parcelados dependeriam do saldo final desse cálculo entre os municípios e a Previdência Social.
Para o governo, “o dispositivo viola a Constituição sob diversos aspectos, ao ferir o princípio da igualdade tributária”. O governo acrescenta que norma tributária demandaria lei complementar. “Além disso, institui colegiado no âmbito da administração pública federal, matéria cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo Federal, e estabelece aos integrantes do Ministério Público o exercício de atividades estranhas às suas competências institucionais”, diz o governo, ao apresentar as razões para o veto.
O parcelamento dos débitos previdenciários de estados e municípios foi autorizado por uma medida provisória, enviada pelo governo ao Congresso Nacional, em maio deste ano. A MP permitiu o parcelamento em 200 meses das dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano. Na tramitação no Congresso, houve aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passou de 25% para 40%.
Fonte: Agência Brasil