Comissão exige que prefeitura divulgue dados sobre alvarás de boates

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que obriga as prefeituras municipais e o governo do Distrito Federal a disponibilizar na internet informações completas sobre os alvarás da licença de funcionamento de estabelecimentos como boates, casas noturnas de shows, espaços comerciais para festas e eventos e buffets comerciais.

Deverão estar disponíveis, no mínimo, as seguintes informações: o estabelecimento licenciado e sua localização; a validade da licença de funcionamento; a capacidade máxima de pessoas admitida no estabelecimento; o horário de funcionamento; regras específicas quanto ao funcionamento do local estabelecidas em lei municipal, estadual, distrital ou federal.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao Projeto de Lei 4995/13, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), e ao PL 5782/13, apensado. O projeto principal insere a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre os alvarás na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11). O relator preferiu acolher o projeto apensado, que inclui a medida no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01).

“O Estatuto das Cidades é a norma legal própria para a fixação de diretrizes de política urbana”, afirmou Figueiredo. “Além disso, foram incorporadas no substitutivo contribuições colhidas junto aos membros desta comissão, como a obrigatoriedade de o governo do Distrito Federal também disponibilizar os alvarás, além da inclusão do horário de funcionamento no rol de informações a serem disponibilizadas”, acrescentou.

Ainda segundo o texto aprovado, o Corpo de Bombeiros Militar e o órgão de vigilância sanitária competente encaminharão à prefeitura municipal e ao Distrito Federal informações completas sobre as licenças, laudos ou outros atos administrativos sob sua responsabilidade relacionados ao funcionamento de estabelecimentos abertos ao público ou de uso público.

 

TRAMITAÇÃO

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Assessoria




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