A reforma política, que precisa ser aprovada até 7 de outubro para valer já nas eleições de 2018, será o destaque da agenda do Senado na primeira semana do mês. Foi incluída na ordem de votações do Plenário, na terça-feira, 3 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2017, da Câmara dos Deputados, a que tem mais chances de alterar o atual modelo dentro do prazo.
A PEC cria cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de televisão, além de acabar com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, mas só a partir de 2020. A Câmara concluiu na quinta-feira, 28, a votação da matéria, que naquela casa tramitou como PEC 282/2016.
Se aplicadas as regras ordinárias de tramitação, no Senado a PEC 33/2017 passaria antes pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No entanto, diante da escassez de tempo, os líderes partidários concordaram em levar a proposta diretamente ao Plenário, com calendário especial que enxuga os prazos regimentais. A aprovação, porém, precisa ser feita em dois turnos, com apoio mínimo de três quintos dos senadores (49 dos 81).
FEDERAÇÕES
Apesar dos protestos dos pequenos partidos, o Plenário da Câmara, ao votar na quinta-feira o texto final da PEC, derrubou dispositivo que permitia a criação de federações partidárias. Unidos em federação, durante todo a legislatura, os partidos poderiam somar o desempenho eleitoral de cada agremiação para ter acesso a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária no rádio e na TV.
Outra alteração foi a supressão de parte do texto que acabava com a “janela” partidária seis meses antes da eleição para que candidatos mudem de legenda. A relatora, deputada Shéridan (PSDB-RR), disse que havia acordo para a manutenção da regra atual da Lei dos Partidos (Lei 9.096, de 1995), que autoriza a troca de legendas apenas até março do ano que vem para o próximo pleito. Na votação desse ponto, acabou sendo mantida a “janela” mais ampla, por 371 votos contra 13.
TRANSIÇÃO
Os pontos principais da PEC haviam sido decididos na semana anterior, a exemplo da cláusula de desempenho para acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda. Duas condições básicas foram estabelecidas para os partidos: a obtenção pelo partido de votação nacional e estadual mínimas ou a um tamanho mínimo de bancada de deputados federais, com regras de transição que vão até 2030.
Entre 2019 e 2023, considerada a eleição de 2018, serão exigidos 1,5% dos votos válidos distribuídos em pelo menos nove estados ou, alternativamente, uma bancada mínima de nove deputados federais de nove estados. No teto, a partir de 2031, serão 3% dos votos válidos em pelo menos nove estados, ou bancada mínima de 15 deputados federais de nove estados.
COLIGAÇÕES
O fim das coligações partidárias também foi definido ainda durante a votação do texto principal, na semana anterior. Pela regra, a ser aplicada a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, as coligações estão liberadas.
A intenção é acabar com o chamado “efeito Tiririca”, pelo qual a votação expressiva de um candidato ajudar a eleger outros do grupo de partidos que se uniram. Na prática, parlamentares de legendas diferentes, com votação reduzida, acaba eleito devido ao desempenho do chamado “puxador de votos”. O deputado federal Tiririca (PR-SP), reeleito em 2014 com mais de 1 milhão de votos, “puxou” mais cinco candidatos para a Câmara.
Fonte: Agência Senado