Por 9 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nessa quarta-feira, 13, pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer para que seja declarada a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar nas investigações relacionadas ao presidente, iniciadas a partir das delações da JBS.
Os ministros seguiram o voto proferido pelo relator do caso, ministro Edson Fachin, que negou o mesmo pedido antes de o recurso chegar ao plenário. No voto proferido na sessão dessa quarta, o relator disse que não há indícios de que Janot atuou de forma imparcial e com “inimizade” em relação a Temer.
Segundo Fachin, declarações do procurador à imprensa não podem ser consideradas como causa de suspeição. Na ação, a defesa de Temer também cita uma palestra na qual Janot disse que “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, fazendo referência ao processo de investigação contra o presidente.
“A emissão de opinião por parte do chefe do Ministério Público da União, por si só, não se qualifica como hipótese de inimizade capital. Mais que isso, a explicitação das ações desencadeadas pelo Ministério Público afigura-se conduta potencialmente consentânea com a transparência que deve caracterizar o agir republicano,”, disse Fachin.
VOTAÇÃO
Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.
Em seu voto, Lewandowski disse que as suspeitas contra o ex-procurador Marcello Miller, acusado de auxiliar a JBS durante o período em que esteve na PGR, não podem ser repassadas a Janot porque as causas de suspeição são pessoais. O ministro também citou que Janot não atuou exclusivamente contra Temer e apresentou denúncias contra políticos de outros partidos.
“Nós sabemos que o presidente da República não foi o alvo exclusivo das ações do procurador-geral da República. Também outros partidos, outros políticos dentro do espectro partidário foram igualmente atingidos”, disse o ministro.
Decano na Corte, Celso de Mello afirmou que a função do Ministério Público no campo penal é atuar com parcialidade por representar o poder punitivo do Estado.
“Não há que se falar em imparcialidade do Ministério Público, senão não haveria necessidade de juiz imparcial. O Ministério Público deve atuar como parte, senão debilitada estará a função repressiva. O MP não tem papel de defensor do réu e sim de órgão punitivo do Estado”, argumentou.
CÁRMEN LÚCIA
Última a votar na sessão , a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, garantiu que mudanças no comando das instituições brasileiras não vão alterar o cumprimento da lei e da efetividade das investigações que estão em curso no país.
“O processo de apuração e o dever de apuração é da instituição, e é muito importante, na minha compreensão, que nós nos afirmemos, cada vez mais, no sentido de dar cobro a importância da institucionalidade. A chamada Operação Lava Jato e todos os processos que se referem à matéria penal não vão parar [porque muda um ou outro]”, disse a ministra.
Luís Roberto Barroso participa nesta semana de uma viagem acadêmica aos Estados Unidos e não votou. Gilmar Mendes estava ausente na votação. Mendes é alvo de pedido de suspeição feito por Janot nas investigações envolvendo o empresário Jacob Barata Filho.
Em nota, a assessoria de Gilmar Mendes declarou que o ministro acompanhou o julgamento de seu gabinete. Na segunda parte da sessão, a Corte vai decidir se a eventual nova denúncia de Janot contra Temer poderá ser suspensa em função da investigação aberta pela PGR para revisar o acordo do delação da JBS.
“O ministro Gilmar acompanhou o julgamento de seu gabinete no STF e, por não haver controvérsia, continuou despachando. O ministro participará da segunda parte da sessão. Ressalta-se que o ministro Gilmar possui posição consolidada a respeito da interpretação restritiva das regras de suspeição e impedimento previstas na legislação brasileira”, diz a nota.
Rodrigo Janot não participou da sessão e foi representado pelo vice-procurador eleitoral, Nicolau Dino.
DEFESA DE TEMER
No início do julgamento, a defesa do presidente Temer voltou a afirmar que Janot agiu de forma parcial nas investigações envolvendo o presidente. Ao subir à tribuna da Corte, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante de Temer, disse que a prisão dos empresários Joesley e Wesley Batista, cujas delações baseiam as acusações, podem indicar que Janot não teve os devidos cuidados na investigação.
“Não houve por parte do presidente da República, ao contrário do que afirma a denúncia, não houve nenhuma ação em que ele, presidente de República, tivesse solicitado, recebido, favorecido ou aceitado qualquer benesse, elementares do crime de corrupção”, disse Mariz.
Fonte: Agência Brasil