IBGE afirma que Juiz de Fora é a quarta cidade mais populosa do estado

Conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira, 30, Juiz de Fora tem a população estimada em 563.769 pessoas. O número aponta crescimento de 0,74% em relação ao mesmo período do ano passado, que registrou 559.636. A cidade ocupa a quarta posição no ranking das mais populosas do estado, atrás de Contagem (658.580), Uberlândia (676.613) e a capital Belo Horizonte (2.523.794). O município é o 37° no ranking nacional e o 17° entre aqueles que não são capitais, mas que possuem mais de 500 mil habitantes.

De acordo com o IBGE, o Brasil tem 207.660.929 habitantes e apresentou uma taxa de crescimento populacional de 0,77% entre 2016 e 2017 – resultado um pouco menor do que o período anterior (2015/2016), que registrou aumento de 0,80%. São Paulo permanece como o estado mais populoso, com 45.094.866 habitantes, seguido de Minas Gerais, com 21.119.536, e Rio de Janeiro, com 16.718.956. O estado com a menor população é Roraima, que tem 522.636 habitantes.

Entre os 5.570 municípios brasileiros, São Paulo é o mais populoso do país, com 12,1 milhões de habitantes, seguido pelo Rio de Janeiro, com 6,5 milhões de habitantes, Brasília e Salvador, com cerca de 3 milhões de habitantes cada. O IBGE também afirma que a cidade mineira de Serra da Saudade é a cidade com menos habitantes, 812, seguida de Borá, em São Paulo, com população estimada em 839 habitantes.

A projeção demográfica do instituto aponta ainda que a população brasileira vai atingir seu limite máximo entre 2042 e 2043, com estimativa de 228,4 milhões de habitantes. “Estamos no momento de queda da fecundidade e a tendência é que esse crescimento aconteça com menor intensidade. Significa que até 2040 a população continuará crescendo e, a partir daí, começará a diminuir”, afirma Luciene Longo, demógrafa do IBGE.

A PESQUISA

A estimativa da população residente nos municípios é divulgada anualmente, em cumprimento ao que determina a Lei Complementar Nº 59, de 22 de dezembro de 1988, e o artigo 102 da Lei Nº 8443, de 16 de julho de 1992. Ela é importante para o cálculo de indicadores econômicos e sociodemográficos. O parâmetro é, segundo o IBGE, usado pelo Tribunal de Contas da União na distribuição do Fundo de Participação de Estados e Municípios.

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