A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã dessa terça-feira, 22, parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.118/15, que altera a Lei 13.772, de 2000, que trata da divulgação de dados relativos à criminalidade. O projeto está pronto para ser apreciado pelo Plenário.
De autoria do deputado Antônio Jorge (PPS), o PL 3.118/15, em sua redação original, pretende tornar obrigatória a difusão das seguintes informações: relação discriminada dos bens móveis e imóveis apreendidos em razão do crime de tráfico de drogas, excetuada a apreensão de armas de fogo; o órgão responsável pela sua guarda; e a relação dos bens utilizados pela administração pública.
O projeto também estabelece que os dados devem ser divulgados trimestralmente em site oficial do Estado. Segundo o deputado Antônio Jorge, o objetivo é dar ampla publicidade ao acervo dos bens apreendidos e custodiados pelo Estado, contribuindo para a fiscalização do seu uso.
NOVO TEXTO
O presidente da comissão e relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, que apresentou.
O novo texto mantém as alterações na lei previstas pelo projeto original e acrescenta dispositivo prevendo a divulgação das informações relativas à execução orçamentária dos recursos arrecadados com a Taxa de Segurança Pública.
Fonte: Assessoria