CCJ pode votar direito de transexual à mudança de nome e sexo em documento

O reconhecimento de direitos de transexuais é um dos temas na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira, 23, às 10h.

O PLS 658/2011, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), reconhece os direitos de transexuais à identidade de gênero e à troca de nome e de sexo nos documentos de identidade. Caso aprovada na CCJ, a proposta poderá seguir para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.

O projeto adota o princípio de que toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, de acordo com sua própria identidade de gênero, não importando seu sexo biológico, anatômico, morfológico, hormonal ou outro qualquer. Esse direito abrange a opção de ter a identidade, o nome e o sexo com o qual a pessoa se reconheça assinalados no registro civil e nos documentos de identidade, título de eleitor passaporte ou qualquer outro.

O relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA), defende a aprovação por meio de um substitutivo, que não muda o conteúdo, mas evita a criação de uma lei autônoma, enquadrando a regulamentação proposta na legislação existente compatível com o tema: a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e o próprio Código Civil.

SEGURANÇA

Proposições na área de segurança pública também estão na pauta da CCJ de quarta-feira. Entre eles, o PLS 320/2015, que tipifica o porte de arma branca; o PLS 358/2015, que aumenta as penas para os adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes; e o PLS 548/2011, que incumbe à Polícia Federal a investigação dos crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas, quando delas faça parte agente pertencente a órgão de segurança pública estadual.

ENGENHEIRO E ARQUITETO

A CCJ tem ainda na pauta seis propostas que mudam a Constituição. Entre elas, a PEC 14/2015, que permite engenheiros e arquitetos exercerem cumulativamente dois cargos públicos. Atualmente a acumulação é permitida somente para professores e profissionais de saúde. Os profissionais que tenham um cargo técnico ou científico também podem acumular cargo com o magistério.

Fonte: Agência Senado




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