Exigir nota fiscal, pesquisar preço, evitar compras por impulso e antecipar a ida às lojas. Estas são algumas dicas da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), como orientação aos consumidores, para evitarem contratempos na hora de adquirir o presente para o Dia dos Pais. Deixar para comprar o presente em cima da hora, por exemplo, pode sair mais caro. É fundamental comparar preços e optar pela aquisição à vista, o que pode viabilizar desconto maior e proporcionar vantagens. O estabelecimento pode diferenciar as formas de pagamento, tais como dinheiro ou cartão, mas não pode estabelecer valor mínimo para compras a crédito ou débito.
Independente do presente escolhido, é importante exigir a nota fiscal, pois é ela que garante os direitos dos consumidores e os deveres dos fornecedores de produtos ou de serviços. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) só garante troca quando o produto apresentar defeito ou vício oculto. O prazo para reclamações varia de acordo com mercadorias duráveis e não duráveis. Para os não-duráveis (bebidas, cosméticos e produtos de consumo imediato), o consumidor tem até 30 dias para reclamar. E 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, telefones celulares, vestuários etc).
Para os que vão comemorar a data em restaurantes: os estabelecimentos podem cobrar “couvert” quando houver música ao vivo ou apresentações artísticas, desde que o cliente seja informado previamente. A cobrança de consumação mínima é ilegal, pois, conforme o CDC, é proibido impor limites de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada indevida é a multa pela perda da comanda, já que é obrigação do estabelecimento registrar e controlar os itens consumidos.
Em caso de roupas, acessórios e sapatos, é fundamental que o consumidor se certifique se a loja aceita fazer trocas, caso o presente não agrade ou não sirva na pessoa. Se houver a possibilidade de troca, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal no ato da compra.
Dúvidas ou reclamações, o consumidor deve procurar atendimento no Procon/JF mais próximo.
PROCON/JF CENTRO
Avenida Presidente Itamar Franco, 992 – Centro
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-7611 / 3690-8438
PROCON/JF NORDESTE – ESPAÇO CIDADÃO JF NORDESTE
Rua Santa Terezinha, 172 – Bairro Santa Terezinha
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-8610 / 8603 / 8605
PROCON/JF SUL – ESPAÇO CIDADÃO JF SUL
Rua Porto das Flores, 270 – Bairro Santa Luzia
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-8301
PROCON/JF NORTE – ESPAÇO CIDADÃO JF NORTE
Rua Inês Garcia, 357 – Bairro Benfica
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-7877 / 7918
PROCON/JF OESTE – ESPAÇO CIDADÃO JF OESTE
Rua Orestes Fabiano Alves, 65 – Bairro São Pedro
Atendimento: segunda a sexta-feira / das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-8285
Fonte: Assessoria